Em Três Lagoas, o Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor do representante de uma boate e do Município, visando a compelir os responsáveis pelo estabelecimento a adotarem medidas que minimizem a poluição sonora decorrente da prática de comércio como boate, diante da denúncia de moradores, além de instaurar procedimento investigatório, a fim de apurar eventual poluição sonora.
Na sexta-feira (22/2), a Justiça julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em face do proprietário da Boate e do Município de Três Lagoas, responsável pelos alvarás de funcionamento das atividades do estabelecimento.
No parecer, a Justiça reconhece a existência de conflito de interesses dos titulares, identificado no livre exercício da atividade empresarial com os direitos e interesses difusos e coletivos, ou seja, da comunidade três-lagoense, quanto à tranquilidade, segurança e meio ambiente saudável, dos quais o Ministério Público Estadual atua como guardião e defensor.
Segundo a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, está decretada a interdição do estabelecimento, instalado em bairro residencial, impossibilitando-o de prestar os serviços de festas e eventos no local, principalmente quanto ao isolamento acústico, além da cassação do cadastro da pessoa jurídica do atual proprietário pelo Município de Três Lagoas, bem como dos alvarás necessários para o funcionamento da atividade de boate e venda de bebidas alcoólicas (licenciamentos ambientais, sanitários, segurança, estrutura, entre outros), até a regularização.
Com informações do Ministério Público do Mato Grosso do Sul