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sexta-feira, 18 de outubro, 2024

Beneficiários de Prestação Continuada devem atualizar cadastro

Geral – 12/01/2012 – 12:01

Atualização deve ser feita em um dos quatro Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), próximo da residência dos beneficiários

Todos os que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), assegurado pela Constituição Federal e que garante o recebimento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, acima de 65 anos, deverão atualizar dados do seu cadastro.

A convocação foi enviada a todos os beneficiários, por correspondência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social.

A atualização de dados se faz necessária “para que os beneficiários do BPC e suas famílias sejam incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)”, explicou a coordenadora do Programa Bolsa Família, em Três Lagoas, Gabriele Zani da Silva.

Até outubro de 2011, segundo dados da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, havia registro que em Três Lagoas, 1.643 pessoas eram beneficiárias do BPC. Desse total, 810 são pessoas idosas acima de 65 anos e 833 são pessoas com deficiência.

“O cadastro começou no ano passado, mas muitos ainda não compareceram para atualização de dados”, observou Gabriele.

CRAS

O cadastro deverá ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), mais próximo da residência do beneficiário do BPC.

A Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho possui quatro Centros de Referência: CRAS Interlagos, na Rua David Alexandria, número 326, no bairro Lapa; CRAS São João, na Rua Darcy Pio, 843, no Santos Dumont; CRAS Vila Piloto, na Rua 20, número 160, no bairro Vila Piloto; e CRAS Ruth Felgueiras, na Rua Macapá s/n, no bairro Guanabara.

Em cada CRAS, existe uma equipe devidamente capacitada para atualização do cadastro dos beneficiários. O horário de atendimento é das 7 horas às 17 horas.

DOCUMENTOS

No ato do cadastro, há necessidade de levar documentos. A pessoa responsável pela família do beneficiário deverá apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o Título de Eleitor e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

Na oportunidade, também deverão ser apresentados os documentos de todos os componentes da família do beneficiário, ou seja, CPF, RG ou Registro de Nascimento, Carteira de Trabalho (se tiver), Certidão de Casamento e outros.

Nenhum documento será retido. Os documentos servem para a comprovação das informações. Por essa razão, é necessário que sejam levados os originais.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Assessoria

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