Política – 12/04/2013 – 08:04
Já ouviu falar em estelionato eleitoral? Pois é, a expressão ainda não existe, oficialmente, mas pode ser incluída em breve no Código Penal Brasileiro. O Projeto de Lei (PL) 4523/12, apresentado pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB), propõe que fazer promessas no horário eleitoral, em TVs e rádios, e não cumpri-las quando chegar ao poder seja considerado crime.
A lei brasileira caracteriza como estelionato o “ato de obter vantagem ilícita, que prejudique terceiros, a partir de fraude”. O argumento de Leitão é que prometer o que não vai cumprir para ganhar votos e se eleger é fraudar o processo eleitoral – o que, obviamente, prejudica todos os cidadãos – e, portanto, se encaixa perfeitamente no crime de estelionato. Então, por que não punir os políticos mentirosos?
Atualmente, a pena para esse tipo de prática ilegal é prisão de um a cinco anos, mais multa. Já pensou se o PL vingar? Apresentado por Leitão no final de 2012, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, para virar lei, ele precisa ser aprovado pelos deputados, senadores e, por último, pela presidente Dilma Rousseff.
E aí, você coloca fé nos políticos que elegeu para que eles aprovem essa ideia?
Fonte: Revista Super Interessante