Saúde – 02/02/2012 – 08:02
Depois de quatro anos de discussão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que estabelece regras para limpeza de lençóis, aventais e outras roupas usadas em hospitais e serviços de saúde.
Até agora, as unidades não eram obrigadas a seguir nenhum tipo de procedimento específico. Estava em uso apenas um manual de instruções, editado pela própria agência, cujo cumprimento não era obrigatório.
‘Vigilâncias sanitárias locais podiam autuar as unidades, caso considerassem que a limpeza colocava em risco a saúde do paciente. Mas agora, com regras específicas, isso fica mais fácil’, afirmou a gerente de regulação e controle sanitário da Anvisa, Maria Angela da Paz.
A resolução também obriga as empresas a terem controle de todas as etapas: o transporte de roupas sujas e limpas e forma de processamento terão de ser documentados.
As regras são publicadas pouco mais de três meses depois de tecidos com carimbos de hospitais brasileiros terem sido identificados em bolsos de forros de calças vendidos no Nordeste do País.
A norma permite que a higienização das peças possa ser feita tanto por hospital quanto por empresas terceirizadas. Para execução do serviço, porém, a empresa terá de ter licença emitida pela vigilância sanitária local.
A gerente da Anvisa afirma não haver registros de surtos de infecção hospitalar associados ao uso de roupas higienizadas de forma inadequada. ‘O risco de uma contaminação é muito pequeno, mas cuidados têm de ser adotados.’
Norma. Entre as determinações descritas pela resolução está o uso de lavadoras especiais, com duas portas: uma para entrada de roupa suja e outra, para retirada da roupa limpa. ‘A regra determina que a área do material usado seja separado fisicamente daquele que já foi higienizado. Algo que até hoje algumas unidades não respeitam’, disse Maria Angela. De acordo com ela, há serviços que usam ainda lavadoras domésticas. ‘Uma prática totalmente inadequada’, constata a gerente da Anvisa.
Para que a limpeza seja correta, afirma, é preciso garantir uma temperatura específica da água, tempo de trabalho da lavadora e uso de saneantes adequados, completa.
A resolução, publicada ontem no Diário Oficial, entra em vigor dentro de 180 dias. Somente depois de passado este prazo unidades que não respeitarem as regras poderão ser multadas.
Orientação. A norma torna obrigatória também a capacitação de profissionais que participam do processo de limpeza do material e proíbe a reutilização de roupas descartáveis. Maria Angela afirma que até hoje nenhum hospital foi flagrado reutilizando roupas e lençóis descartáveis. ‘Foi muito mais uma medida preventiva.’
A gerente da Anvisa afirma ser comum uma norma permanecer em discussão por um longo período, como ocorreu com essa resolução. ‘Se não há urgência, há todo um debate a ser realizado’, disse. A norma foi colocada em consulta pública em 2009.
Fonte: O Estado de S. Paulo