O ano letivo de 2025 inicia com uma importante mudança nas escolas públicas e privadas do país: a restrição do uso de celulares. A Lei Federal 15.100, sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas instituições de ensino, tanto em sala de aula quanto em intervalos e recreios. O uso pedagógico dos aparelhos será permitido, desde que autorizado pelos professores.
O objetivo da medida, segundo o Ministério da Educação (MEC), é proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde mental, física e psíquica. Países como França, Espanha e Dinamarca já adotaram normas semelhantes. Para esclarecer dúvidas, a Agência Brasil preparou um guia com informações baseadas no MEC, SinproRio e Instituto Alana.
Lei já está em vigor
A Lei Federal 15.100 entrou em vigor em 13 de janeiro de 2025, proibindo o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos no ensino básico. O MEC está preparando uma regulamentação que deve ser divulgada até o final de fevereiro. Até lá, as escolas têm autonomia para definir suas próprias estratégias de implementação, com apoio de manuais divulgados pelo ministério.
Motivos para a proibição
A decisão de proibir celulares nas escolas foi baseada em evidências sobre o impacto negativo dos dispositivos no aprendizado, concentração e saúde mental dos jovens. Estudos indicam que o uso excessivo de telas prejudica o desempenho acadêmico, reduz a interação social e aumenta as chances de depressão e ansiedade. Dados do Pisa mostram que 80% dos estudantes brasileiros de 15 anos se distraem com celulares nas aulas de matemática.
E quanto aos tablets?
A nova lei também restringe o uso de outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como tablets e relógios inteligentes. As escolas deverão definir, em conjunto com pais, professores e alunos, as regras para guardar esses dispositivos. Algumas instituições orientam que os aparelhos sejam mantidos desligados nas mochilas, enquanto outras sugerem armários individuais ou caixas coletivas.
Punições e exceções
Cada escola deve definir como fará valer a lei e como fiscalizá-la, com orientação do MEC. A fiscalização do cumprimento da lei é responsabilidade das secretarias municipais e estaduais de educação, mas a lei não prevê multas. O uso pedagógico dos celulares será permitido em situações específicas, e o celular não foi proibido para questões de acessibilidade, inclusão, saúde ou emergências.
Papel dos pais
O MEC reforça a importância da participação dos pais, que devem ser informados sobre as regras e ajudar a reforçar as medidas em casa. O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a necessidade de conscientizar os pais sobre os impactos negativos do uso das telas.
Benefícios esperados
Elson Simões de Paiva, presidente do SinproRio, acredita que a medida favorecerá a socialização dos jovens, que atualmente ocorre mais por meio de celulares do que pessoalmente. Para crianças pequenas, o MEC recomenda atividades que estimulem a criatividade e o desenvolvimento motor, priorizando o uso de dispositivos digitais da própria escola no ensino fundamental e médio.
Pedro Hartung, do Instituto Alana, alerta que a exposição inadequada às telas pode aumentar os riscos de crimes no ambiente digital, como cyberbullying e exposição não autorizada de informações pessoais. O MEC também destaca problemas como atrasos no desenvolvimento, miopia, distúrbios do sono e sobrepeso como efeitos negativos do uso excessivo de telas.
Com informações Agência Brasil