Daniel Borges foi condenado à 17 anos, após ter admitido participação no feminicídio de Leonilda Pereira Macedo. Já Evandson Silva, mesmo negando envolvimento no crime, foi sentenciado à 13 anos de prisão, ambos em regime fechado.
Depois de quase seis horas de julgamento nesta quarta-feira, 19, Evandson Silva Santos e Daniel Lima Borges, acusados de terem matado e ocultado o cadáver de Leonilda Pereira Macedo, na época com 57 anos no ano de 2020, foram condenados após passarem pelo júri popular, em Três Lagoas. O tribunal foi presidido pelo juiz residente, Rodrigo Pedrini Marcos.
Leonilda foi morta na madrugada do dia 07 de agosto, onde ela estaria na residência de Daniel Borges e Evandson dos Santos, na rua Bernardino Leite, próximo a uma cerâmica. Em certo momento, segundo informações do Ministério Público e de depoimento de um dos suspeitos, aconteceu uma discussão entre eles, quando, após entrarem em vias de fato, empurrando a mulher do sofá sem um motivo aparente, a vítima foi assassinada na sequência.
Daniel e Evandson foram presos preventivamente em 8 de agosto, e permanecem detidos na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas, onde responderam por homicídio qualificado, além de ocultação de cadáver.
O primeiro a ser ouvido foi Daniel Borges, que, em depoimento, admitiu sua culpa na morte, classificando o ocorrido como um “erro”. No entanto, afirmou que apenas segurou a vítima após ela ter avançado contra ele com uma faca, imobilizando-a entre suas pernas para contê-la. Ele chegou a relatar que ouviu o barulho do pescoço de Leonilda “quebrando” no momento em que a segurou.
Sobre a ocultação do cadáver, Daniel afirmou que o corpo foi colocado em um buraco onde costumava descartar objetos de sua casa. Segundo seu relato, ele arrastou o corpo até o local e, em seguida, o enterrou. O cadáver de Leonilda foi encontrado enterrado em uma cova rasa de aproximadamente 60 centímetros.
Já Evandson admitiu que estava na casa após ter passado por uma separação conjugal e que Leonilda frequentava o local para consumir álcool e drogas. No momento do crime, segundo ele, a vítima teria ficado nervosa por querer usar mais entorpecentes. Ele afirmou ter lhe entregado uma mangueira, mas negou tê-la usado para colocar na boca da vítima.
Evandson relatou que, ao retornar, encontrou Daniel e Leonilda discutindo, mas negou qualquer participação no homicídio. Segundo ele, deixou o local logo após a briga e só soube da morte de Leonilda no dia de sua prisão.
Depois da votação do júri popular, a sentença foi proferida já no início da noite desta qarta-feira, 19, onde Daniel foi condenado por homicídio qualificado, com o agravante de ocultação de cadáver à 17 anos, 3 meses e 10 dias, além do pagamento de multa. Já Evandson, mesmo negando participação no crime, também foi considerado culpado, com uma pena de 13 anos e 10 dias-multa. Ambos continuam cumprindo a pena, agora em regime fechado.