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Sérgio Moro abre mão de julgar processo da 48ª fase da Lava Jato

13/06/2018 08h33

Segundo a denúncia, o suposto esquema de corrupção envolve o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná e o ex-chefe da Casa Civil Carlos Felisberto Nasser, que ocupou o posto na gestão do ex-governador Beto Richa (PSDB)

Por: Deyvid Santos / Com informações do site Midiamax

O juiz federal Sérgio Moro alegou sobrecarga de trabalho, entre outras motivações, para abrir mão de julgar uma ação penal com 18 investigados na Lava Jato. É a primeira “exceção de incompetência” que ele acolhe no âmbito da operação, em mais de quatro anos. O caso é relativo a um suposto esquema de propina envolvendo concessionárias de rodovias federais do Paraná. As investigações começaram em fevereiro de 2018, durante a 48ª fase da Lava Jato.

Com a negativa de Moro, o processo foi redistribuído para o juiz substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba, Paulo Sergio Ribeiro. No despacho, datado da última segunda-feira (11), o magistrado argumenta também que a ação não tem conexão com casos de corrupção na Petrobras ou com os crimes praticados no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht , considerado por ele o “cerne da Lava Jato”. A mudança, conforme o juiz, não altera as decisões já tomadas. O que Ribeiro pode fazer, de ofício, é remarcar audiências, caso haja conflito de datas com outras oitivas agendadas na 23ª Vara.

Moro disse ainda ser razoável o entendimento de que a separação dos processos “não geraria grandes dificuldades para o processo e julgamento, já que as provas podem ser compartilhadas entre as Varas Criminais Federais de Curitiba”. Outra questão, completou, diz respeito “à sobrecarga deste Juízo com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras (…). O número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”.

Grupo Triunfo

Segundo a denúncia, o esquema de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro envolvia o Grupo Triunfo, incluindo a concessionária Econorte, acusada de efetuar “pagamentos subreptícios de vantagem indevida a agentes da administração pública estadual”. Tais valores teriam sido repassados especificamente para o então diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, para os agentes do DER-PR Oscar Alberto Gayer da Silva e Gilson Beckert e para o ex-chefe da Casa Civil Carlos Felisberto Nasser, que ocupou o posto na gestão do ex-governador Beto Richa (PSDB). Todos negam as acusações.

Há quatro meses, quando da deflagração da 48ª fase, batizada de Integração, seis pessoas, entre elas Leal Junior, foram presas. O Palácio Iguaçu, sede do governo estadual, chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão. Ao todo, 55 ordens judiciais foram expedidas. A investigação começou na Justiça Federal de Jacarezinho (norte do Paraná), que optou por encaminhar os autos a Moro. Na época, investigados chegaram a questionar a competência do juiz. O Ministério Público Federal (MPF), contudo, se manifestou pela improcedência, ou seja, determinou que o caso ficasse com ele.

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