22/02/2018 08h52
O processo está sob segredo de Justiça
Por: Da Redação
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o arresto e sequestro de imóveis em nome da filha e da enteada do ex-ministro Antônio Palocci Filho, nesta quarta-feira (21). A decisão atende apelação do Ministério Público Federal (MPF). O processo está sob segredo de Justiça.
De acordo com o TRF4, o MPF pediu o sequestro de bens do ex-ministro e da empresa de consultoria de Palocci até o valor de R$ 812.123.069,02. O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos na 13ª Vara Federal de Curitiba, deferiu o sequestro de R$ 150 milhões, mas as buscas encontraram apenas pouco mais de R$ 61 milhões nas contas de Palocci. Foi então que os procuradores solicitaram que os imóveis transferidos por Palocci à filha e à enteada, localizados em São Paulo, fossem bloqueados.
Inicialmente, Moro negou o pedido por entender que os bens ainda não foram avaliados e que já existiria um montante expressivo sequestrado. O MPF recorreu da decisão.
De acordo com Gebran, a ausência de avaliação dos bens não impede o sequestro. Conforme Gebran, a medida tem caráter provisório e dispensa a exatidão dos valores.
No relatório, o desembargador observou que no caso de dois dos imóveis da lista de quatro a serem sequestrados pode-se concluir que foram comprados com recursos ilícitos. Em um deles, o ex-ministro teria transferido o valor da compra para a conta da filha dois dias antes da aquisição. No segundo caso, a transferência bancária foi feita diretamente de Palocci para o vendedor do imóvel à enteada.
Agora, o sequestro dos imóveis deve ser decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Por paranaportal.com