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quinta-feira, 17 de outubro, 2024

Promotor denuncia esquema de licitação comandada por Walmir Arantes

08/01/2018 19h09

Na ação o MPE denuncia monopólio nas licitações da Prefeitura Municipal.

Lanza pede devolução de R$ 775.511,01 aos cofres publicos.

Por: Redação

O Ministério Publico de MS, através do Promotor Fernando Lanza protocolou em 15.12.2017, uma Ação de Improbidade Administrativa (processo 0806181-18) contra WALMIR MARQUES ARANTES, AGNALDO PIERRE DOS SANTOS E CONSTRUCAMP ENGENHARIA LTDA, alegando a formação de um monopólio junto à Prefeitura Municipal de Três Lagoas de seguidas e sucessivas licitações.

Na sua peça de acusação, o Promotor Lanza diz que Walmir Marques Arantes foi Secretário de Finanças e Planejamento e de Receitas e Assuntos Governamentais do Município de Três Lagoas, apelidada e citada como “super secretaria” no período compreendido entre janeiro de 2005 a outubro de 2014, e estabeleceu um verdadeiro monopólio no seu âmbito de atuação, sagrando a Construcamp vencedora em várias licitações. Afirma ainda que o monopólio só deixou de existir quando Walmir Arantes deixou de ter influência no setor de licitação.

Em outro momento da ação o promotor pontuou o seguinte texto: Discute-se, sim, conduta subjacente, que desvela a prática de ato imoral, revestido de parcialidade e pessoalidade, lesivo ao erário e benéfico aos intgeresses privados da empresa CONSTRUCAMPO ENGENHARIA e de seu proprietário Agnaldo Pierre dos Santos, promovida pelo Seccretário Walmir Marques Arantes.

O Promotor Lanza aponta na direção que a Construcamp emitia as notas fiscais com base de cálculo do ISSQN com base no valor do serviço prestado deduzindo imposto dos materiais empregados no serviço como areia, pedra, cimento, emulsão asfáltica e outros.

Segundo o que apurou o Promotor o valor do ISSQN recolhido a menor em razão de indevida redução da sua base de cálculo de R$ 489.253,84 mais os acréscimos legais de R$ 244.626,92 perfaz um total de R$ 733.880,76 que se atualizado até outubro de 2017 chega a um montante de R$ 775.511,01.

Ainda sobre esse fato em outro ponto da ação Lanza diz textualmente, e reproduzido na íntegra: Com efeito, após a atuação, a CONSTRUCAMPO, por seu proprietário, dirigiu a Walmir Arantes, à época Secretário de Finanças, pedido de impugnação ao auto de infração e notificação de lançamento subscrito com isenção fiscal (fls. 2.429/2.438).
Certamente, por ser recurso a ele dirigido e que, por norma incumbia-lhe apreciar, visando, pois, não escancarar sua responsabilidade, não quis Walmir deixar seu nome estampado em favor da Construcampo, empresa tão próxima das anteriores Adminstrações Municipais que hodiernamente sequer se mantém.
Coube à empresa apresentar recurso voluntário (fls.2.441/2.482) receber o beneplácito da Junta de Recursos Fiscais do Municipio – JURFIS, a qual em decisão publicada em 22 de fevereiro de 2013, proveu a unanimidade o recurso, anulando o auto de infração (fls. 2.491/2.499) e, por conseguinte, causando prejuizo ao erário e beneficio financeiro à Construcampo e as seu dono Agnaldo Pierre de mais de R$ 700 mil à época (publicação de 22 de fevereiro de 2017 – fls. 2.498/2.499).
Portanto, mesmo no caso dos representantes dos contribuintes, cuja composição já é minoritária (03 membros), a Administração Publica detém o pode final de seleção dos inegrantes, já que4 são apresentados em lista tríplice: de resto, eram servidores públicos indicados pela Secretaria de Finanças

Aguinaldo Pierre da Construcamp e Walmir Arantes Secretario Municpal

Foto oficial da Prefeitura Municipal de TLG

Foto de arquivo da Prefeitura Municipal de Três Lagoas MS

Aguinaldo Pierre dos Santos dono da Construcamp

Arquivo da PMTLG

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