14/12/2017 08h27
Por: Comunicação / Elektro
A Elektro recebe constantemente mensagens com dúvidas de consumidores sobre a poda de árvores em Três Lagoas. A lei Municipal n. 2.277/2008, publicada em 02 de julho de 2008, determina que a poda de árvores no município seja feita pela Prefeitura e pela população. É o caso de árvores ornamentais em calçadas, jardins e avenidas, e daquelas tombadas pelo patrimônio público.
A interferência de árvores na rede elétrica pode ser evitada com planejamento dos municípios e plantio de espécies apropriadas para a área urbana, de modo que não alcancem a altura da rede elétrica. Para isso, a Elektro disponibiliza um guia de arborização urbana: https://www.elektro.com.br/sua-casa/importancia-da-poda-de-arvores
O contato das árvores com a rede elétrica pode trazer consequências sérias como:
• Vazamentos de corrente elétrica da rede para o solo (por meio das árvores), podendo inclusive atingir pedestres, principalmente em caso de chuvas.
• Risco de curto-circuito, com interrupção de energia, danos em aparelhos elétricos das residências e desligamento da iluminação pública.
A foto, abaixo, retrata uma situação comum em Três Lagoas. Não permita que a árvore em frente a sua casa se aproxime da rede elétrica, informe a Prefeitura.