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quinta-feira, 24 de outubro, 2024

STF derruba exigência de certidão para Governo de MS contratar empresas

17/09/2016 – Atualizado em 17/09/2016

Lei sancionada pelo ex-governador Zeca do PT estava em vigor desde 2005

Por: Marcio Ribeiro com Correio do Estado

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou exigência do Governo do Estado, em vigor desde 2005, para que empresas ou pessoas físicas apresentassem certidão de Violação dos Direitos do Consumidor antes de qualquer contratação com o poder público.

O relator do processo é o Ministro Teori Zavascki, o julgamento da Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI) ocorreu no último dia 8 deste mês, mas a decisão só foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

A lei número 3.041 foi sancionada em julho de 2005 pelo então governador Zeca do PT depois de decreto da Assembleia Legislativa. A legislação exigia que qualquer pessoa física ou jurídica apresentasse certidão negativa, ou seja, que não constasse qualquer tipo de violação dos direitos do consumidor, em processo de contratação com o Estado.

As habilitações de empresas para licitações, por exemplo, só eram concedidas se as interessadas apresentassem a certidão.

O documento era emitido pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MS) em prazo de cinco dias após a solicitação.

No julgamento do STF, o procurador-geral do Estado, Ulisses Schwarz tentou defender a continuidade da exigência, mas os ministros votaram em maioria pela extinção da obrigação.

O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa já foram notificados sobre a decisão e, por isso, o documento não pode mais ser exigido.

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