Policial – 04/01/2012 – 10:01
Muitos condutores têm tentado burlar a lei e insistem transportar crianças com até 7 anos no banco comum do veículo, ou seja, sem o uso da cadeirinha. Somente de 16 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de 2012, 40 condutores foram autuados pelo discumprimento da lei, que entrou em vigor em setembro de 2010.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de zero a 7 anos e meio devem obrigatoriamente ser transportadas em veículos de passeio com a cadeirinha de segurança.
Os motoristas que infringirem a lei são multados em R$ 191,54 e ganham sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução vale somente para os carros de passeio – não estão incluídos táxis, veículos de aluguel, transporte coletivo e escolar e veículos com mais de 3,5 toneladas.
Acidentes e mortes
Na operação ‘Fim de ano’ da PRF foram registrados 202 acidentes, com 149 vítimas, sendo que dessas 15 morreram, mais que o dobro de óbitos se comparado a 2010, quando foram calculados sete no total.
Fonte: Dourados Agora