07/12/2014 – Atualizado em 07/12/2014
Por: Campograndenews
Cerca de 1.000 funcionários demitidos recentemente pelo Consórcio UFN 3 (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados) firmaram um acordo com a empresa e o Sintiespav (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Pesada), para conseguir receber a rescisão trabalhista. A empresa alega não ter condições financeiras para fazer o pagamento.
Ontem foram atendidos 200 trabalhadores por funcionários do sindicato, que fizeram a homologações trabalhistas de cada um, para que eles tenham direito de receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e poder entrar com o pedido de Seguro Desemprego.
Segundo o presidente do sindicato, Nivaldo da Silva Moreira, o acordo contou com quatro representantes dos trabalhadores demitidos, três do sindicato, três do Consórcio UFN3 e três da Petrobras. O MPT (Ministério Público do Trabalho) e representantes da Justiça, também participaram das negociações.
Os trabalhadores demitidos cobram o pagamento imediato dos valores a receber, porém o Consórcio afirma que os atrasos ocorreram por não haver, no momento, recursos suficientes para o pagamento integral das rescisões. Conforme os representantes da UFN3 existe uma verba destinada para o pagamento parcial das rescisões que estava impedida de ser utilizada devido a decisão judicial, referente a processo impetrado por terceiros.
De acordo com o setor jurídico do Sintiespav, a Justiça bloqueou um conta da empresa GDK – que fazia parte do Consórcio -, no valor de aproximadamente R$ 5 milhões, montante que será “repartido” para o cumprimento deste novo acordo. Ainda segundo a UFN3, ontem foi informada a liberação dessa verba, que será utilizada para o pagamento parcial das rescisões de contrato de trabalho pendentes, além da folha salarial do mês de novembro.
Forma de pagamento – Os trabalhadores demitidos foram separados em três grupos para que seja feito o pagamento da rescisão e salários atrasados. Em contra partida, os trabalhadores vão suspender as ações de protesto, que incluíram o fechamento de rodovias na sexta-feira (5).
Dessa forma, o grupo 1 é formado por 212 colaboradores demitidos e com rescisão vencida até 21/11/2014. O pagamento da rescisão sem a multa relativa do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sem a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terão de ser feitos até 09/12/2014, mas as parcelas relativas a multa serão pagas posteriormente.
O grupo 2 é comporto por 965 colaboradores com rescisões vencidas entre o dia 22 e 28/11/2014, e o pagamento até 09/12/2014 de R$ 1.300 por pessoa a título de rescisão parcial; o complemento das rescisões será pago em etapa posterior.
E no grupo 3, são 1.447 colaboradores da ativa ou demitidos após o dia 01/12/2014, pagamento do salário, limitado a R$ 1.000 por pessoa.