01/12/2014 – Atualizado em 01/12/2014
O processo deve ser feito no Departamento Municipal da Habitação, na Rua Orestes Prata Tibery, nº 457, Centro, (ao lado da Sanesul), das 7h30 às 13h
Por: Thais Dias com informações da Assessoria de Comunicação
O Departamento de Habitação Popular da Prefeitura de Três Lagoas iniciou nesta segunda-feira (01) o cadastro e recadastramento habitacional para famílias em busca de uma casa própria.
Famílias com renda até R$ 1,6 mil já podem realizar o cadastro e/ou recadastramento, gerando a chance de ser beneficiado com uma unidade habitacional. O processo deve ser feito na sede do Departamento da Habitação, na Rua Orestes Prata Tibery, nº 457, Centro, (ao lado da Sanesul), das 7h30 às 13h.
Para organizar o atendimento, no objetivo de melhor atender à população, o Departamento distribuirá 40 senhas por dia, destas, cinco senhas preferenciais entregues às pessoas com necessidades especiais e outras cinco entregues a idosos.
A diretora do Departamento de Habitação, Sônia Góes, tranquiliza a todos e afirma que o cadastro segue, até que a demanda da Cidade seja atendida. “Quem obedece aos requisitos pré-estabelecidos por lei e ainda não está em nosso sistema não precisa se preocupar, pois não estabelecemos uma data final para o cadastro e recadastramento porque o objetivo é atender a todos”, explica Sônia.
O processo cadastral terá uma breve interrupção, devido ao período do recesso que compreende as duas últimas semanas do mês de dezembro, porém será retomado em janeiro com o retorno das atividades.
Vale ressaltar que o cadastro não garante de imediato a casa própria, uma vez que após este processo, é feita a confirmação dos dados e a seleção das pessoas que obedecem aos parâmetros exigidos, e por fim, o sorteio das unidades habitacionais.
CADASTRO E RECADASTRAMENTO
Para cadastrar-se é necessário comparecer ao Departamento Habitacional da Prefeitura munido dos seguintes documentos originais: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor, Comprovante de matrícula escolar para menores de 18 anos e Certidão de Nascimento do filho; Certidão de Nascimento para solteiros; Certidão de Casamento, ou Atestado de Óbito do cônjuge, caso seja viúvo e, em caso de divórcio, é necessário apresentar averbação da separação; Comprovante de Renda; Apresentar o número do NIS – Número de Inscrição Social; comprovante de endereço (exclusivamente talão da conta de luz).
As pessoas com necessidades especiais devem apresentar Laudo Médico com Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).
O participante não pode ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo).
A documentação solicitada obedece aos critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão possa participar do processo seletivo e possivelmente ser beneficiado com uma casa pelo programa social.