16/10/2014 – Atualizado em 16/10/2014
Contribuintes ganham oportunidade de regularizar dívidas
Pela Lei 2.853, de 7 de outubro último, qualquer débito vencido até 2013, junto à Prefeitura, pode ser pago à vista ou parcelado, gozando dos descontos e facilidades do Programa Municipal de Recuperação Fiscal
Por: Assessoria
Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada e publicada pela prefeita Marcia Moura (PMDB), a Lei nº 2.853, de 7 de outubro de 2014, dá o direito a todo o contribuinte da Prefeitura do Município de Três Lagoas, com qualquer tipo de débito, vencido até 31 de dezembro de 2013, de participar do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS).
O prazo do REFIS, estabelecido na referida Lei está correndo desde o dia 13 de outubro de 2014 e vence no dia 31 de janeiro de 2015.
“Segundo consta na referida Lei, independente se a cobrança da dívida está ou não no Fórum, todo contribuinte em débito de IPTU, ISSQN, taxas e outros tributos municipais tem direito a participar das facilidades que o REFIS municipal oferece”, explicou a Assessora Tributária, Natália Figueiredo Carvalho de Freitas.
“É importante não perder essa rara oportunidade de facilidades que a Lei 2.853 oferece ao contribuinte em débito com a Prefeitura de Três Lagoas, para não correr sérios riscos e transtornos de uma Ação de Execução na Justiça, o que tornaria a dívida bem mais cara”, alertou Natália.
A Assessora Tributária informou que o total dos débitos, já inseridos na Dívida Ativa e sujeitos a cobrança no Fórum, por meio de Ação de Execução da Vara da Fazenda Pública, ultrapassa a casa dos R$ 60 milhões.
Atualmente, são mais de sete mil processos judiciais de ações de Execução Fiscal que tramitam no Fórum de Três Lagoas, na Vara da Fazenda Pública.
A partir do momento em que o contribuinte adere ao Programa Municipal do REFIS, toda a ação de execução da dívida é suspensa, informou a Assessora Tributária.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
“A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o gestor público, para não ser processado e indiciado por improbidade administrativa, explique à Justiça os motivos dessa dívida pública e se tomou ou não as providências cabíveis e legais para a cobrança devida dos débitos”, observou Natália.
“Esse dinheiro da dívida não paga é da população, que precisa de recursos financeiros para mais investimentos em obras, escolas, unidades de saúde, asfalto, drenagem e outros serviços públicos, tão necessários para a melhoria da qualidade de vida da nossa Três Lagoas”, comentou.
O REFIS prevê múltiplas condições, todas favoráveis ao contribuinte em débito e que se disponha a regularizar as dívidas, que podem ser quitadas à vista, com excelentes descontos, ou parcelamento, que pode chegar a 60 meses.
PROCEDIMENTOS
Para agilizar tempo, é importante que o contribuinte em débito esteja atento aos procedimentos necessários para oportunizar as vantagens que o REFIS oferece.
Se o contribuinte estiver com débito e em Ação de Execução Fiscal e Judiciária, deve comparecer na Assessoria Tributária da Prefeitura de Três Lagoas, instalada em prédio da Rua João Silva, número 939, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
Basta apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, para dar início ao processo de adesão ao REFIS. Escolhida a opção de pagamento à vista ou parcelado, ali mesmo serão emitidas as guias ou guia para o pagamento devido.
Por sua vez, todos os contribuintes em débito de qualquer imposto, taxa ou tributo de qualquer natureza, incluindo o IPTU, e que a dívida não esteja ainda sendo executada no Fórum, devem procurar o Departamento de Administração Tributária, no prédio do Paço Municipal Prefeito Rosário Congro (antiga Prefeitura), no Centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
Fotos Arquivo Assecom
Anexo Lei 2.853, de 7 de outubro de 2014