Geral – 02/01/2012 – 16:01
Lei concede isenção do imposto e doação de propriedades que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02) traz a publicação da Lei nº 4.162, sancionada pelo governador André Puccinelli, que concede isenção do imposto e doação de propriedades que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.
A lei estabelece autorização para conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), aos imóveis localizados no município de Dourados, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.
Poderá ser favorecido da isenção, conforme prevista na lei, o beneficiário da regularização ou dono do imóvel, mediante apresentação de declaração de que não possui outro imóvel em seu nome, e de que não é titular de programas habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de perda do benefício. A lei completa pode ser consultada no Diário Oficial de hoje.
Fonte: Correio do Estado