30/07/2013 – Atualizado em 30/07/2013
Ausência de extintor de incêndio e falta de certificação do Corpo de Bombeiros foram umas das irregularidades constatadas durante vistoria do local
Por: Cristiane Sagioratto
A reportagem da Rádio Caçula ouviu com exclusividade o major do 5º Grupamento do Corpo de Bombeiro de Três Lagoas, na manhã desta terça-feira (30) e foi levantado pelos bombeiros as principais irregularidades encontradas durante vistoria no restaurante Camalote que gerou interdição do local desde a última sexta-feira (26).
De acordo com o major Arruda, assim que a equipe foi acionada pela Vigilância Sanitária para realizar vistoria no restaurante e foi constatado que a edificação do estabelecimento não tem certificação de Segurança do Corpo de Bombeiros para funcionamento, ausência de extintores de incêndio, foi encontrado no local pelo Corpo de Bombeiros vários extintores vencidos, ausência de iluminação de emergência e também a manipulação e a utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do estabelecimento constatava que o mesmo funcionava sem projeto autorizado pelo Corpo de Bombeiros.
A decoração do estabelecimento é toda de madeira assim como toda sua estrutura física. O major ressaltou que deveria constar na parede da edificação um material retardante à chamas, que segundo o bombeiro, as paredes do local que são de madeira tanto o forro quanto a decoração não apresentava o referido material. O objetivo do material retardante segundo o bombeiro é evitar a propagação de chamas em caso de incêndio no local.
A orientação do Corpo de Bombeiros é que estabelecimentos como restaurantes devem utilizar o material PVC para os forros de laje e não de madeira como foi constatado no restaurante Camalote.
“Durante nossa vistoria no local, constatamos que o mesmo não possui material retardante à chamas, que é obrigatório a utilização do mesmo em ambientes construídos com madeiras e decorados”, alertou o bombeiro.
O restaurante está interditado pelo Corpo de Bombeiros e os proprietários foram notificados para se adequar às normas de segurança em um prazo de 30 dias.
O estabelecimento será aberto somente após o cumprimento de todas as exigências de segurança solicitadas pelo Corpo de Bombeiros.
Se caso as normas de segurança do local não forem atendidas pelos proprietários, as multas podem variar entre R$ 10 UFMERS a R$ 5 mil UFMERS, sendo que cada UFMERS equivale a R$ 20 reais.
Orientação de segurança
O major ressaltou aos comerciantes treslagoenses que tiverem interesse em abrir um estabelecimento comercial na cidade, devem se atentar primeiramente a procurar o Corpo de Bombeiros para que seja realizada uma vistoria no local se o mesmo atende às normas de segurança previstas pela Lei.
Muitas pessoas se iludem com o ponto de localização dos estabelecimentos se ele está localizado na região central e deixam de verificar se o mesmo possui rede de hidrante e se as portas do local possui área de isolamento.
“Muitas pessoas constroem um local residencial para ser disponibilizado para comércio, o que é um erro”, alerta o major.
“Todo imóvel construído para disponibilização comercial deve ser vistoriada antes de tudo pelo Corpo de Bombeiros, para assim ser constatado se o local atende a todas as exigências de segurança e está apto para funcionamento”, friza o major.