21/06/2013 – Atualizado em 20/06/2013
Restaurante não pode cobrar de cliente que deixa comida no prato
Por: FPROCON
É bastante comum encontrarmos nas cidades restaurantes que cobram a famosa “Taxa de desperdício” é preciso lembrar à população que essa cobrança não é legal, que infringe o código de defesa do consumidor.
Essa prática é abusiva instituir uma taxa de desperdício ao consumidor que já paga pela comida. “Essa taxa não pode ser cobrada de forma alguma. Ela viola o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Ou seja, é proibido exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, diz Lilian Campos.
Se a taxa for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante é explicar que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no prato.
Caso o consumidor seja obrigado a pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon/TL que ajudará a receber de volta a quantia paga, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
Neste caso o consumidor precisa solicitar a nota fiscal do serviço, com essa taxa de desperdício discriminada e recorrer quanto ao seu direito.
Esclarecimentos ou Registros de Reclamações podem ser obtidos no Procon/TL pelo telefone 151, na AV. Capitão Olinto Mancini, 2462, Jardim Primaveril, Ed. ERPE.