Política – 11/05/2013 – 11:05
Diante da matéria veiculada na manhã de sexta-feira (10) pelo site de notícias Midiamax, onde muros e paredes de casas, escolas e prédios públicos de Campo Grande, foram pichados com ameaças feitas à policiais, o vereador Otávio Trad (PTdoB) classificou como ato de vandalismo e agressão gratuita essa ação dos pichadores.
Conforme adiantou o vereador, a Comissão Permanente de Segurança Pública da Câmara Municipal tem acompanhado com atenção esses fatos e que já encaminhou ofícios aos órgãos competentes que tratam desse assunto no sentido de que ocorra uma fiscalização mais eficaz a fim de coibir a ação dos vândalos. “Além desse absurdo que é o fato das pichações em Campo Grande ter tomando proporções como de outras capitais e grandes cidades, é inadmissível que uma instituição que tem como dever nos proteger, ser agredida e provocada por esses infratores”, afirma o vereador.
Otávio Trad lembra que as últimas audiências públicas da comissão de segurança correspondem diretamente com os fatos registrados pelo site. Nos dias 24 e 25 de abril foram debatidos o armamento da Guarda Municipal e o vídeomonitoramento da Capital. “Além dos encaminhamentos feitos nessas duas audiências, também houve uma ampla discussão sobre o tema em audiência coordenada pelo meu colega de partido, vereador Eduardo Romero”, completa.
Está em tramitação na câmara de vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre as manifestações artísticas em espaços específicos para conter a poluição visual provocada pelas pichações. O projeto estava na pauta para ser votado no dia 30 de abril, porém os vereadores preferiram adiar a votação para conhcer melhor a proposta. O texto do Projeto de Lei tem por objetivo a redução da pichação como forma de depredação do patrimônio e de poluição da paisagem urbana de Campo Grande e ainda a promoção de espaços para livre manifestação, o controle e rigor punitivo nos casos de infração e reincidência.
Quem flagrar atos de pichação a patrimônios públicos na cidade pode acionar o Serviço de Inteligência da Guarda Municipal por meio do disque-pichação, o 153. A Lei Municipal 4.708/08 garante o atendimento imediato aos que denunciarem pichadores que estejam danificando logradouros públicos na cidade, principalmente obras públicas.
Fonte: Assessoria de Comunicação