Economia – 31/12/2011 – 09:12
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada hoje (30) no Diário Oficial da União institui reajuste de 14,1284% para o seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2012.
O cálculo do valor do benefício seguirá faixas salariais, conforme a Lei 7.998/1990. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76.
Segundo o texto, quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado por 0,8. Para salários de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores. Já, para vencimentos superiores a R$ 1.711,45, “o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76”.
Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.
Salário mínimo – Foi divulgado no início da semana o novo valor do salário mínimo, que será de R$ 622 a partir de 1º janeiro de 2012. De acordo com o Decreto 7.655, de 23 de dezembro de 2011, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, o salário mínimo será reajustado em 14,13% e corresponderá a R$ 20,73 por dia ou R$ 2,83 por hora de trabalho.
Resolução
Fonte: Assessoria de Comunicação / Arquivo Rádio Caçula