Política – 01/05/2013 – 09:05
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve uma área de 148 hectares em poder da Prefeitura de Corumbá, a 419 quilômetros da Capital. A 5ª Câmara Cível negou recurso e manteve a decisão que determina a saída dos ocupantes dos imóveis, Luiz Otávio de Saboya e Getúlio Vitório de Carvalho.
Em março deste ano, o juiz da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, concedeu a imissão de posse para o município construir casas populares para famílias de baixa renda.
Carvalho e Saboya alegaram que ocupam o imóvel há mais de 35 anos e teriam direito à área.
A Prefeitura informou que adquiriu os imóveis do espólio de Walfrido Azambuja e de Frederico Filho & Irmãos.
A área a ser desocupada está na cabeceira da pista de aviação do aeródromo de Carvalho e Saboya. Eles alegam que a construção de casas e postes de iluminação pública poderá inviabilizar o funcionamento do aeroporto.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, salienta que o Município de Corumbá, através de desapropriação, tornou-se proprietário de alguns imóveis, entre eles o que está em questão, com o objetivo de atender programa habitacional de índole nitidamente social.
Fonte: Campo Grande News