Geral – 06/02/2012 – 18:02
Todos os cidadãos, sejam eles motoristas,
passageiros ou pedestres, estão cobertos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre) em casos de acidentes de trânsito –
independente de quem seja a culpa. O seguro é regido pela Lei 6.194/1974 e é pago
todos os anos pelos proprietários de veículos junto com o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Por decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), os valores a serem
cobrados neste ano serão os mesmos de 2011. Os valores variam entre R$ 101,16 a R$
279,27 – valor cobrado dos proprietários de motos, categoria com maior número de
acidentes. As indenizações pagas pelo seguro são de R$ 13,5 mil em caso de morte,
até R$ 13,5 mil por invalidez permanente e R$ 2,7 mil para reembolso de despesas
médicas.
O vice-presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos
Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Hélio Aveiro, considera que o DPVAT é
de extrema importância. “A maioria dos brasileiros não tem condições de fazer um
seguro particular. O DPVAT é uma forma de garantir a essas pessoas a cobertura de
despesas médicas, por exemplo, no caso de acidentes. É o mínimo que se deve ter. Sem
ele, a situação seria ainda pior”, argumenta.
Mesmo sendo um direito assegurado por lei, muitas pessoas reclamam da burocracia
sempre que precisam solicitar o seguro. O especialista em Direito Tributário e sócio
da Veloso de Melo Advogados, Jacques Veloso, explica que, basta comparecer a uma
seguradora ou empresas credenciadas para esse fim, com os documentos necessários.
“Vale ressaltar que todas as empresas de seguro particulares têm o dever legal de
atender os beneficiários do seguro”. Ele lembra ainda o não pagamento do DPVAT
deixará o veículo em situação irregular perante a fiscalização já que não estará
totalmente licenciado, e o seu proprietário não poderá exigir a cobertura do seguro.
Para os interessados em saber como requerer a indenização proveniente dos recursos
do DPVAT, a documentação adequada a ser apresentada para ter direito aos benefícios,
entre outros dados, basta acessar o site www.dpvatseguro.com.br
.
Metade do valor arrecadado com o DPVAT é destinado ao pagamento das indenizações. Os
outros 45% vão para o Ministério da Saúde para custear o atendimento
médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. Os 5% restante
são repassados ao Ministério das Cidades para aplicação exclusiva em programas
destinados à prevenção de acidentes de trânsito.
Fonte: Proativa Comunicação