Política – 27/02/2013 – 07:02
Prática põe em risco segurança de condutor; infração à lei implicará multa de 2.000 UFERMS
Projeto de lei apresentado nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa visa proibir a prática da frisagem de pneus. O autor do projeto, o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, justificou que a infração à lei implicará em multa no valor de 2.000 UFERMS.
Considera-se frisagem o procedimento de refazer os sulcos desgastados de pneus sem acrescentar uma nova camada de borracha. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. Conforme o projeto, o Poder Executivo Estadual regulamentará a presente lei no que couber.
A frisagem é muito utilizada por proprietários de oficinas, borracharias e similares, com o objetivo de reaproveitar os pneus para comercialização. O procedimento consiste em dar um aspecto de novo a um pneu careca, diferente da ressolagem, quando é acrescentada uma nova camada de borracha.
“O problema é que o procedimento potencializa os riscos de causar um acidente, já que a frisagem pode inclusive expor a trama de arame dos pneus”, disse Marcio Fernandes. Ainda segundo o deputado, “precisamos com urgência de medidas que ajudem na conscientização para aumentar a segurança na vias e preservar a vida”.
Fonte: Assessoria de Comunicação