Saúde – 10/01/2013 – 16:01
A partir da próxima segunda-feira, 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estarão proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para marcação de consulta, exames e cirurgias.
A lista completa de operadoras e planos de saúde suspensos pode ser acessada no site da ANS.A venda dos planos ficará suspensa até março, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. Desde dezembro de 2011, quando foi iniciado o monitoramento, 16 operadoras não vem cumprindo, de forma reincidente, os critérios estabelecidos pelo governo e serão indicadas para a abertura de processo para que corrijam as anormalidades.
As outras 12 operadoras suspensas e não reincidentes deverão assinar um termo de compromisso visando à redução do número de reclamações. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, isso significa que elas vão ter que adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente.”Para quem tem um plano de saúde que a partir de 14 de janeiro terá a venda suspensa, todos os direitos continuam valendo. O que está suspensa é a incorporação de novos clientes”, explicou o ministro. “É muito importante que a população continue participando do monitoramento”, completou.
As operadoras que não cumprem os prazos máximos de atendimento estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade de seus planos e a decretação de regime especial de direção técnica, com o afastamento dos dirigentes.
O balanço divulgado hoje indica ainda que, das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e vão poder voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde.
Confira as empresas que tiveram planos de saúde suspensos:
Admedico Administração de Serviços Médicos – 10 planos
Clinipam Clínica Panaraense ee Assistência Médica – 3 planos
Cooperativa de Trabalho Médico de São Luís – Unimed – 4 planos
Crusam Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica – 3 planos
Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda – 2 planos
Excelsior Med – 14 planos
Green Line Sistema de Saúde – 41 planos
Hbc Saúde S/C – 4 planos
Itálica Saúde – 1 plano
Operadora Ideal Saúde – 9 planos
Plamed – Plano de Assistência Médica Ltda – 5 Planos
Promédica – Proteção Médica a Empresas S.A. – 12 planos
Real Saúde – 12 planos
Recife Meridional Assistência Médica Ltda – 4 planos
Saúde Assistência Médica Internacional – 3 planos
Saúde Medicol – 5 planos
Serviço Social das Estradas de Ferro – 6 planos
Sms – Assistência Médica – 13 planos
Social-Sociedade Assistencial E Cultural – 5 planos
Sosaúde Assistência Médico Hospitalar – 8 planos
Unimed Brasilia Cooperativa De Trabalho Médico – 1 plano
Unimed Das Estâncias Paulistas Operadora de Planos de Saúde, Sociedade Cooperativa – 4 planos
Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins – 6 planos
Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico – 1 plano
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico – 39 planos
Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho Médico – 10 planos
Universal Saúde Assistência Médica – 3 planos
Viver Sis-Sistema Integrado de Saúde – 1 plano
Confira os prazos de carências máximos permitidos por lei
24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes
Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada especialidade:
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Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias úteis;
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Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
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Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
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Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
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Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
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Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
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Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
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Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
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Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
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Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
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Procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 dias úteis;
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Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
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Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.
Como reclamar
Segundo a ANS, após entrar em contato com o plano de saúde e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo o consumidor deverá entrar em contato com a operadora e pedir uma alternativa de atendimento, sempre anotando os números de protocolo, que servirão de comprovação. Se a operadora não solucionar a questão o consumidor deve entrar em contato com a agência e fazer uma denúncia por telefone (Disque ANS 0800-701-9656), pelo site ou em um dos 12 Núcleos da agência nas principais capitais do País.
Fonte: Portal Terra