Política – 10/01/2013 – 14:01
No dia 1º de fevereiro, quando a Assembleia Legislativa de São Paulo voltar do recesso, o deputado Major Olímpio Gomes (PDT) vai protocolar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pedindo a anulação da norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que proíbe que policiais militares prestem socorro a vítimas de crimes ou de confronto com a PM. Classificando a medida como “maldita, inoportuna e feita por incompetentes”, o parlamentar quer “bom senso” do governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB).
“Espero que exista bom senso, porque já houve incapacidade técnica do secretário de Seguranca Pública (Fernando Grella Vieira) em não assessorar adequadamente o governador numa questão crucial como essa. É uma norma maldita, inoportuna e feita por incompetentes que não conhecem a realidade”, disse ele. Olímpio, que é socorrista formado pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo e trabalhou como policial durante 35 anos, afirmou estar diante de “um dos maiores absurdos” que já viu na carreira.
“Se esse não é o maior absurdo que vi, foi um dos maiores. Não existe serviço de saúde e resgate suficientes para atender as pessoas em diversas situações. Além de tudo, a resolução é preconceituosa, porque policiais civis e os demais podem e devem socorrer pessoas, mas os PMS estão excluídos. Se você olha o horizonte todo, vê o tamanho da besteira”, criticou.
Respeito ao Código Penal
Quando assinou a medida, Grella disse que o objetivo era “salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações”. “É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, explicou o secretário.
“E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas”, completou. O deputado rebateu e falou que é obrigação respeitar o Código Penal, que classifica a omissão de socorro como crime. Se estivesse na ativa, ele ressaltou que não iria cumprir a norma.
“O Código Penal fala do crime de omissão de socorro e que é obrigação profissional e ética socorrer. O artigo 12 do Código obriga quem está no cumprimento do dever legal efetuar socorro às vitimas. Se eu estivesse na ativa, não iria cumprir e não ia me sujeitar a ser processado por omissão de socorro. Só na capital, a PM faz mais de 200 partos por ano, pois não temos serviços de saúde e atendimento adequados. É uma barbaridade deixar um indivíduo morrendo, isso não deve ser cumprido”, concluiu o pedetista.
Mudanças nos BOs
Outra mudança prevista pela resolução diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.A partir de agora, os boletins de ocorrência também não mais terão os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. Seguindo recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências deverão ser registradas como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão decorrente de intervenção policial”.
De acordo com o governo paulista, a resolução vai propiciar ações mais integradas das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do Samu, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima. Em seguida, ele deve comunicar o centro de comunicações, no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil).
Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Copom, a informação deverá ser repassada pelo Copom ao Cepol e este, por sua vez, acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia. No entanto, se a SPTC tiver acesso por outros meios da notícia de um crime deverá encaminhar imediatamente, mesmo sem a comunicação do Cepol, equipes para o local da ocorrência.
Fonte: Portal Terra