Em uma ação recente, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma inovação: fazer com que um homem de 33 anos seja intimado judicialmente pelo aplicativo de conversas WhatsApp.
A intimação, que ainda não foi feita, refere-se a uma ação para o réu pagar a pensão alimentícia, no valor mensal de R$ 485,76, para a filha de 15 anos, moradora de Angélica.
Inicialmente, o pedido para intimá-lo por WhatsApp foi negado pela Justiça de 1º Grau. Então, o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, de Angélica, que atende a adolescente e a mãe dela, interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por entender que o WhatsApp é uma solução.
O defensor justifica que “ao indeferir o pedido de intimação por meio do aplicativo, o juízo de 1º Grau inibiu implicitamente o direito fundamental da adolescente à alimentação”
Ao julgar o recurso da Defensoria, a 2ª Câmara Cível do TJMS decidiu, por unanimidade de dois desembargadores e um juiz substituto em 2º grau, que a intimação desse caso deve, sim, ocorrer por WhatsApp.
A decisão tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a intimação por WhatsApp é válida quando for possível demonstrar que outros caminhos para localizar a parte estão indisponíveis.
A intimação é o ato formal pelo qual alguém é notificado para se defender no processo em que está envolvido, e em muitos casos a demora no processo pode ser resultado do prazo que os envolvidos têm, para serem encontrados.
Informações: Defensoria Pública – MS