Em 20 de fevereiro de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que autoriza oficialmente os farmacêuticos a prescrever medicamentos tarjados, que normalmente exigiriam receita médica.
A resolução, publicada em 17 de março, entra em vigor em 30 dias. O CFF esclarece que essa prescrição é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014 e pela determinação do Ministério da Educação de 2017, que capacita os farmacêuticos para prescrever terapias e realizar atividades clínicas.
O CFF afirma que a resolução não traz novidades, mas aprimora a fiscalização e segurança, vinculando a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A prescrição farmacêutica é limitada a medicamentos isentos de prescrição e tarjados, conforme protocolos estabelecidos. Além disso, farmacêuticos não podem prescrever medicamentos com notificação de receita, como tarja preta, baseando-se sempre em evidências científicas.
O CFF também defende que a prescrição terapêutica não é exclusiva dos médicos, conforme o veto à Lei do Ato Médico, e destaca que a prática é reconhecida internacionalmente. A resolução visa organizar a prescrição farmacêutica, sem invadir as competências de outras profissões, garantindo maior segurança e eficácia no uso de medicamentos.
Com informações Agência Brasil