Política – 19/12/2012 – 10:12
A Lei Seca ficou mais dura e passa a vigorar com multa ampliada e novas possibilidades de provar a embriaguez ao volante. O projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro e acaba com impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool foi aprovado na noite desta terça-feira (18) no Senado e segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é que, antes do Natal, a lei já esteja valendo nas blitze pelo País.
Motoristas flagrados alcoolizados serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente. Hoje, recai sobre eles uma multa de R$ 957,70. O valor passa para R$ 1.915,40, além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80, em casos de reincidência em um período de 12 meses.
O projeto foi aprovado em regime de urgência na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e vem como uma reação a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfraqueceu a legislação. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo – e por isso estava assegurada a possibilidade de se recusar a fazer o teste – as punições passaram a ser apenas em caráter administrativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados criminalmente.
O texto aprovado não exige que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Essa condição, segundo o projeto, pode ser demonstrada por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.
O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, acompanhou a tramitação da proposta e destacou o avanço que novas possibilidade de comprovação da embriaguez representa. “A lei acaba com aquela situação em que o sujeito não consegue sair do carro andando, mas se recusa a fazer o bafômetro e acaba saindo impune.
Para o relator Eduardo Braga (PMDB-AM), a aprovação garante mais segurança nas rodovias no período do ano de maior movimento. “Não queremos mais blitz, queremos menos mortos no fim de ano e no carnaval em função do uso indevido de álcool; um país mais seguro.”
Só nas estradas do estado de São Paulo que seguem para o litoral o movimento deve triplicar no Natal – estima-se que 558 mil veículos utilizem essas vias – e aumentar em até cinco vezes no Ano Novo – espera-se um movimento de 887 veículos. Pelas vias de acesso ao interior e à região serrana passam cerca de 227 mil veículos nos dias normais, movimento que deve saltar para 711 mil carros no Natal, e 540 no Ano Novo. Os dados são da Secretaria Estadual de Transportes de São Paulo.
A proposta determina, ainda, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer “substância psicoativa”. Hoje o Código de Trânsito prevê a proibição de dirigir sob efeito de qualquer dessas substâncias, mas não trata da fiscalização
Os teores alcoólicos admitidos pela lei foram mantidos. Hoje, configura-se crime concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. A multa, porém, é aplicada a todos os condutores flagrados sob efeito de qualquer quantidade de álcool no sangue.
Fonte: Uol