O término das festividades de Carnaval, nesta quarta-feira de cinzas (5), deixou muitas pessoas atentas às próximas oportunidades de descanso em 2025. O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos, divulgado no final de 2024, prevê quatro feriados prolongados ao longo do ano, com a possibilidade de emendas aos fins de semana.
Após o Carnaval, o primeiro feriado nacional será a Paixão de Cristo, em 18 de abril (sexta-feira), seguido pelo feriado de Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira), que oferecerá um feriado prolongado de quatro dias.
Outros feriados prolongados ao longo de 2025 incluem o Dia do Trabalhador, em 1º de maio (quinta-feira), Corpus Christi, em 19 de junho (quinta-feira, com ponto facultativo no dia 20), e o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira), todos com possibilidade de emendar com o fim de semana.
Além disso, o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro de 2026) cairão em quintas-feiras, facilitando a combinação com o final de semana. As vésperas, 24 e 31 de dezembro, terão ponto facultativo após as 13h.
Confira a lista completa de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025, após o Carnaval:
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser comemorado no dia 27)
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
O calendário, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 2024, estabelece que os feriados devem ser observados pelos órgãos da administração pública federal, sem afetar serviços essenciais. No entanto, os órgãos não podem antecipar pontos facultativos nem adotar feriados de legislações estaduais, municipais ou distritais, exceto para feriados de datas magnas ou centenários de fundação municipal, que devem ser respeitados nas localidades correspondentes.
Com informações CNN Brasil