Política – 18/12/2012 – 10:12
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os três parlamentares condenados no julgamento do mensalão perdem os direitos políticos e, consequentemente, seus mandatos — após todos os recursos, abriu um racha entre o STF e a Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), insistiu nesta segunda-feira que a última palavra sobre cassação é dos parlamentares, e não dos ministros do tribunal. Maia, no entanto, baixou o tom em relação a declarações anteriores. Não falou em desrespeitar a decisão do STF, mas em recorrer à Justiça assim que for publicado o acórdão do STF sobre o deputados condenados.
Ao fim do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que pedirá a prisão dos réus. A medida atingiria 22 dos 25 condenados, já que três cumprirão pena alternativa. O pedido deve ser feito durante o recesso do STF, que começa dia 20 de dezembro e vai até 1º de fevereiro. Durante metade desse período, o presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sozinho pedidos desse tipo, sem precisar levá-lo à analise dos colegas em plenário.
A praxe é que o presidente divida o período de plantão com o vice, Ricardo Lewandowski, que também é o revisor do processo. Nesta segunda-feira, Joaquim informou que ainda não discutiu com o colega como será a gestão do STF durante o recesso.
— Se ele (Gurgel) apresentar antes de quarta-feira, eu posso trazer para o Pleno. Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso — anunciou Joaquim.
O STF decidiu que não será necessário abrir processo na Câmara dos Deputados para confirmar a perda de mandato dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)e Pedro Henry (PP-MT), como defendeu a minoria dos integrantes do tribunal. Em seu voto, que desempatou a votação, o ministro Celso de Mello chegou a advertir que seria inadmissível a Câmara descumprir a decisão do STF, o que caracterizaria o crime de prevaricação, previsto no Código Penal.
Marco Maia evitou polemizar com Celso de Mello. Reafirmou, no entanto, que cabe à Câmara cassar mandatos de deputados que sofram condenações criminais, e adiantou que a Casa irá recorrer. Para o presidente da Câmara, a decisão do STF é precária e não é definitiva.
— Não há recuo nenhum. A decisão tomada pelo tribunal não encerra o assunto. É uma decisão precária, de 5 votos a 4. Temos mais dois ministros que devem ocupar seus mandatos. A decisão contraria a Constituição e tira prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não foi imediata, só vale depois, há um período de recursos e debates sobre o tema. Podem mudar opiniões e posicionamentos no Supremo. Vamos utilizar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara — disse Marco Maia.
Ele, no entanto, evitou responder a Celso de Mello, principalmente sobre a prevaricação:
— Acho que ele falou em clima de emoção que está vivendo, pela sua doença e pelo julgamento tão tenso que está realizando. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar o presidente da Câmara dos Deputados. Há alguns anos, o ministro fez um discurso contundente dizendo que é prerrogativa da Câmara cassar os mandatos. Mudou sua posição. Se isso se confirmar, a Câmara não vai mais tratar de cassação.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que divergências entre Poderes não ajudam o país e disse esperar que, até a publicação do acórdão do STF determinando a cassação dos mandatos dos deputados, haja uma solução que evite a “desarmonia” entre a Câmara e o Judiciário.
O voto do ministro Celso de Mello desempatou a discussão da perda de mandato. Até então, quatro ministros, incluindo o relator, entendiam que a última palavra cabe ao STF. Outros quatro, entre eles Lewandowski, votaram no sentido de que a decisão é da Câmara. Celso de Mello se juntou ao primeiro grupo.
Ele citou o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia feito uma distinção entre dois tipos de crime. Numa categoria, ele colocou os crimes contra a administração pública e aqueles que resultam em condenação superior a quatro anos. Nesses casos, a perda do mandato parlamentar é decretada pelo Judiciário. Nas demais hipóteses, cabe à Câmara para dar a decisão final. Para justificar seu raciocínio, Celso combinou artigos da Constituição e do Código Penal.
Nessas duas hipóteses, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos causada pela decisão transitada em julgado. Neste caso, a Casa legislativa à qual pertence o congressista procederá meramente declarando esse fato. Nos demais casos, subsiste a deliberação da Casa legislativa. A Casa legislativa poderá então, por votação secreta e com maioria absoluta, cassar aquele mandato ou simplesmente, não alcançada a maioria absoluta, tornar intacto esse mesmo mandato parlamentar.argumentou.
Fonte: O Globo