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Celso de Mello pode dar voto de desempate sobre perda de cargos

Política – 17/12/2012 – 08:12

Ministro teve alta sexta e vai à sessão desta segunda (17) se estiver bem. Se julgamento não for concluído até quarta (19), desfecho ficará para 2013. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello pode dar nesta segunda-feira (17) o voto de desempate sobre se o Supremo tem competência para determinar a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão ou se terá que notificar a Câmara, para que esta abra um procedimento com direito à votação no plenário para decidir se cassa os mandatos.

Celso de Mello teve alta na sexta (14) depois de dois dias internado em Brasília com infecção das vias áereas e vai à sessão nesta segunda se estiver bem, segundo seu gabinete. Até a noite deste domingo (16), não havia confirmação sobre se o ministro iria ao julgamento.

O Supremo espera por Celso de Mello na expectativa de concluir o julgamento do processo do mensalão, que já dura mais de quatro meses, ainda neste ano.

Além da sessão desta segunda, o Supremo só tem mais uma sessão neste ano, a de quarta (19). A intenção seria destinar a sessão para conclusão de eventuais questões pendentes do mensalão e balanço do ano. Na quinta (20), começa o recesso do Judiciário, e as atividades, então, só serão retomadas em fevereiro de 2013.

Alguns ministros da corte, entre eles o próprio presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, acreditam que será possível concluir o julgamento neste ano caso Celso de Mello compareça.

Outros magistrados mostraram ceticismo com a possibilidade da conclusão na próxima semana: “A gente brinca perguntando o que terminará antes, o mundo ou o mensalão”, brincou um ministro, em referência a 21 de dezembro, último dia do calendário maia.

Caso Celso de Mello volte e o julgamento termine, o ministro Gilmar Mendes não deve estar presente no desfecho. Ele estará em Veneza para participar da 93ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito como representante do STF. Mendes apresentará um resumo das principais decisões da corte em 2012, entre elas a ação do mensalão.

O que falta

Além da discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que aconteceu nos mais de quatro meses de julgamento.

Embora o presidente da corte tenha dito que não há necessidade, alguns magistrados do Supremo defendem que o réu tem direito de ter as informações resumidas no final, com a soma das punições.

Se o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.

Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.

No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.

Outra dúvida é o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O julgamento pode ser encerrado sem a análise do pedido, feita durante a sustentação oral. Gurgel só deve protocolar a petição após a conclusão do julgamento do processo. Há possibilidade de o tema ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário. 

Divisão sobre cassações

A cassação dos mandatos dividiu os ministros do STF na sessão da semana passada, quando a análise desse tema estava empatada em 4 a 4. Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara – Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo.

Há dúvida, no entanto, porque Celso de Mello já deu decisão diferente em julgamento de um recurso extraordinário em 1995, sobre um vereador de São Paulo. Nesse caso, ele entendeu que Constituição previa que a cassação deveria ser analisada pela Câmara de Vereadores.

A divergência entre os ministros do tribunal surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos de todos os cidadãos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Na avaliação dos ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.

Fonte: Mariana Oliveira

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