A falta de calçadas em diversos imóveis continua a ser um problema recorrente em Três Lagoas (MS), mesmo com a existência de uma legislação específica que obriga a construção e manutenção desses espaços. A Lei Municipal nº 2.418/2009, em seu Art. 34º, estabelece que é obrigatória a construção e conservação de calçadas pelos proprietários de imóveis localizados em ruas com pavimentação asfáltica. No entanto, muitos moradores têm ignorado a norma, mesmo diante de notificações e multas aplicadas pela Prefeitura.
De acordo com a lei, as calçadas devem ter, no mínimo, uma faixa de 1,5 metro de pavimentação no eixo central e 1 metro de faixa contínua permeável. O descumprimento da norma acarreta em multa no valor de 200 UFIMs (Unidades Fiscais do Município), o que, atualmente, equivale a R$ 1.261,04, considerando o valor da UFIM em R$ 6,3052. A penalidade está prevista no Art. 54º da mesma lei.

Apesar das notificações e das penalidades financeiras, muitos proprietários de imóveis na cidade têm negligenciado a obrigação, o que impacta diretamente a mobilidade urbana e a segurança de pedestres. A falta de calçadas adequadas ou a má conservação das existentes dificultam a circulação, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e crianças, além de aumentar os riscos de acidentes.
A Prefeitura de Três Lagoas tem realizado fiscalizações e emitido notificações para garantir o cumprimento da lei. No entanto, a resistência de alguns moradores em regularizar a situação tem sido um desafio.