Beatriz Maki detalhou que os processos cresceram 30% em 2024, com destaque para casos de horas extras e insalubridade.
O volume de processos trabalhistas cresceu significativamente em Três Lagoas em 2024, registrando mais de três mil ações na Justiça do Trabalho. O aumento representa um crescimento de 30% no total de reclamações, sendo que as disputas envolvendo horas extras tiveram um salto ainda maior, de 57,5%. Para entender os fatores por trás desses números, o programa A Hora da Notícia, da Caçula FM 96,9, entrevistou nesta quinta-feira, 13, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho do município, Beatriz Maki Shinzato Capucho.
Segundo a magistrada, o crescimento expressivo das ações trabalhistas está diretamente relacionado à evolução da sociedade e das formas de trabalho. “Antigamente, pensávamos na jornada de trabalho como algo fixo, de segunda a sexta-feira, com expediente aos sábados. Hoje, com a necessidade de funcionamento contínuo das empresas, temos escalas como 4×2, 5×3, 6×1, 12×36 e turnos ininterruptos de revezamento. Isso gera conflitos quanto ao cumprimento de jornadas, compensação de horas e banco de horas”, explicou Capucho.
A juíza destacou que, com essa nova dinâmica, surgem desafios para empresas e trabalhadores. “Para a empresa, muitas vezes, é mais vantajoso exigir horas extras dos funcionários do que contratar novos colaboradores. Por outro lado, o trabalhador percebe que, ao fazer mais horas extras, tem menos tempo de descanso e lazer com a família. Esses interesses divergentes acabam gerando mais ações na Justiça”, pontuou.
Entre os segmentos que mais registram disputas trabalhistas, a juíza citou as empresas que operam 24 horas, especialmente no setor de transporte. “A jornada do motorista, por exemplo, é muito complexa e regulada por normas específicas, o que gera conflitos frequentes.”
Questionada sobre a duração média de um processo, Capucho explicou que, embora a Justiça do Trabalho busque dar celeridade às demandas, é necessário tempo para análise adequada. “Hoje, conseguimos resolver casos em um prazo de seis a dez meses, considerando todas as etapas, como audiência de conciliação, instrução, coleta de provas e sentença. Mas quando há acordo entre as partes, o desfecho pode ser muito mais rápido”, afirmou.
A magistrada enfatizou a importância da conciliação como alternativa para encurtar a tramitação dos processos. “O ideal é que as partes cheguem a um entendimento antes de recorrer à Justiça. Muitas vezes, quando um caso vai a julgamento, a decisão final pode não agradar completamente nem o empregador nem o trabalhador.”
Outro tema recorrente nas ações trabalhistas em Três Lagoas é o adicional de insalubridade. Segundo Capucho, os pedidos mais frequentes vêm de profissionais da área de manutenção industrial e da limpeza de sanitários de uso coletivo. “O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a higienização de banheiros públicos de grande circulação pode dar direito ao adicional de insalubridade, assim como ocorre com trabalhadores expostos a graxa, óleo e solda. Muitas empresas não pagam esse benefício espontaneamente, o que leva os trabalhadores a buscarem seus direitos na Justiça”, explicou.
Ela ressaltou que a insalubridade é uma questão técnica e que as empresas devem tomar medidas para eliminar ou reduzir os riscos. “O ideal é que ninguém precise receber adicional de insalubridade, pois isso significa que o ambiente de trabalho já está adequado e seguro. O problema surge quando há falhas no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou na adoção de medidas coletivas para mitigar os riscos.”
A juíza reforçou que os trabalhadores estão cada vez mais informados sobre seus direitos, o que contribui para o aumento das ações trabalhistas. “Muitos são orientados pelos sindicatos ou por colegas de trabalho. Mesmo sem conhecer a legislação em detalhes, eles percebem quando há algo errado em suas condições de trabalho e buscam ajuda”, comentou.
Por fim, Capucho destacou que, quando há indícios de que a violação dos direitos trabalhistas configura crime, a Justiça do Trabalho encaminha o caso para as autoridades competentes. “Nosso papel vai além de julgar ações individuais. Se identificamos que uma prática pode colocar em risco a integridade dos trabalhadores, acionamos o Ministério Público do Trabalho para que as medidas cabíveis sejam tomadas”, concluiu.