Os cartórios brasileiros estão adotando uma versão avançada do sistema eletrônico de indisponibilidade de bens, permitindo que bloqueios sejam feitos apenas sobre os bens necessários para cobrir o valor da dívida, sem afetar o patrimônio total dos devedores. Com isso, os bens não comprometidos permanecem disponíveis para transações.
A nova plataforma, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0), visa melhorar a eficiência na interação entre cartórios e o Judiciário. Substituindo o sistema anterior de 2014, a atualização permite que a indisponibilidade se restrinja a imóveis cujo valor seja equivalente à dívida, em vez de afetar todos os bens ligados ao CPF ou CNPJ do devedor.
Rodrigo Borba, presidente da Associação de Titulares de Cartórios Goiás, destacou que a plataforma facilita a escolha do imóvel a ser bloqueado pelo próprio devedor, garantindo mais controle e transparência. Além disso, a nova interface aprimorada oferece maior navegabilidade para magistrados e profissionais do setor.
Em 2024, foram registradas 314.365 ordens de bloqueio de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022. A CNIB, que também gerencia cancelamentos, pesquisas e certidões, registrou 99 milhões de atos nos últimos três anos, refletindo um crescimento significativo no uso da plataforma.