O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa “Pé de Meia”, que oferece apoio financeiro a estudantes de baixa renda no ensino médio. A decisão foi tomada por unanimidade, mas ainda cabe recurso.
O programa, que beneficia cerca de 3,9 milhões de estudantes de escolas públicas de todo o Brasil, é financiado com recursos anuais de aproximadamente R$ 12,5 bilhões. Os alunos recebem uma mesada de R$ 200 durante o ano letivo, além de uma poupança de R$ 1 mil por ano que só pode ser sacada após a conclusão do ensino médio, podendo chegar a um total de R$ 9,2 mil ao longo dos três anos dessa etapa de ensino. Instituído pela Lei 14.818/2024, o “Pé de Meia” foi criado com o objetivo de reduzir a evasão escolar, um dos principais desafios enfrentados pelo Brasil no setor educacional.
A decisão cautelar foi tomada após ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os recursos destinados ao programa estavam sendo utilizados fora dos limites do Orçamento da União. A área técnica do tribunal corroborou esse argumento, o que levou à suspensão temporária dos pagamentos.
O Ministério da Educação (MEC), responsável pela execução do programa, informou que irá “complementar os esclarecimentos tempestivamente” assim que for notificado oficialmente da decisão. A pasta defendeu que todos os aportes feitos ao “Pé de Meia” foram previamente aprovados pelo Congresso Nacional e respeitaram as normas orçamentárias em vigor.
Por sua vez, a Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorreu da decisão, argumentando que não houve “qualquer ilegalidade” na transferência de recursos entre os fundos e ressaltou que o bloqueio repentino de mais de R$ 6 bilhões “causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”. A AGU pediu que, caso a decisão não seja revertida, seus efeitos só sejam aplicados em 2026 e que o governo federal tenha um prazo de 120 dias para apresentar um plano para cumprir a decisão sem comprometer a continuidade do programa.
O financiamento do “Pé de Meia” se dá por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), um fundo de natureza privada, mas com recursos provenientes de aportes da União e administrado pela Caixa Econômica Federal. Embora a lei permita a transferência de recursos para o fundo, o ministro Nardes apontou que o fluxo de pagamentos não está sendo realizado conforme as normas orçamentárias, especificamente sem passar pelo Orçamento Geral da União (OGU) e pela Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN).
O TCU também proibiu o MEC de utilizar recursos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para integralizar as cotas do Fipem sem que esses valores sejam previamente depositados na CUTN e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O tribunal também mencionou que os recursos estavam sendo movimentados “à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes”, citando o limite de despesas primárias do Regime Fiscal Sustentável (Novo Arcabouço Fiscal) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCU ainda analisará o mérito do caso, incluindo eventuais descumprimentos das regras fiscais e orçamentárias, e aguarda novas manifestações.
Com informações Agência Brasil