A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para garantir a gratuidade de justiça a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência. Atualmente, o código já permite que a gratuidade de justiça seja concedida, por decisão judicial, a indivíduos e empresas que comprovem incapacidade financeira para arcar com os custos do processo.
A aprovação veio através de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). O texto original previa a gratuidade para pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA).
“Conferir gratuidade de justiça para pacientes com câncer é uma medida relevante, pois muitos desses pacientes enfrentam tratamentos com custos elevados, restando poucos recursos para arcar com despesas judiciais e garantir a linha de cuidado da doença”, declarou Prado. Ele apoiou a ideia original do projeto, mas sugeriu alterações para melhor adaptar o texto à legislação brasileira.
Prado também ressaltou que o uso do termo “deficientes físicos” vai contra os princípios da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que preferem a terminologia “pessoas com deficiência”. Ele destacou ainda que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já equipara, para todos os efeitos legais, as pessoas com TEA às pessoas com deficiência.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com informações Agência Câmara de Notícias.