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terça-feira, 14 de janeiro, 2025

Auditores fiscais em MS chegam a ganhar R$ 70 mil líquidos

Quantia sobresai salário do próprio governador

Enquanto o “Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público 2024” trouxe auditor fiscal com salário de R$ 49.717,44 em Mato Grosso do Sul, levantamento da reportagem no Portal da Transparência mostra servidor da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) com mais de R$ 70 mil “livres” na conta por mês, já efetuados os descontos obrigatórios.

O valor foi encontrado na folha de pagamento de outubro de 2024. Auditor fiscal da receita estadual recebeu R$ 89.441,63 de remuneração fixa, mais R$ 58.647,76 de remunerações eventuais. Com os descontos (teto constitucional e deduções obrigatórias), o valor foi de R$ 70.151,43.

A remuneração fixa é composta pelas parcelas remuneratórias correspondentes ao subsídio, vencimento ou soldo, acrescidas das vantagens pecuniárias pessoais, das vantagens inerentes ao cargo e das vantagens percebidas em caráter permanente. Ou seja, uma variedade dos conhecidos “penduricalhos”, que engordam a folha de pagamento e criam situações de supersalários no poder público.

Já as remunerações eventuais englobam valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores e decisões judiciais, bem como aqueles referentes à gratificação natalina, ao adicional de férias e às verbas indenizatórias.

No mês de dezembro, o mesmo auditor recebeu R$ 67.563,03 (após os descontos). Em novembro, foram R$ 67.889,52.

A busca no Portal da Transparência mostra que servidores de nomes iguais, mas funções diferentes, recebem bem menos.

No mesmo mês de outubro de 2024, um professor convocado teve salário (já com descontos) de R$ 2.073. O agente de atividades educacionais recebeu R$ 3.103. Enquanto oficial da PM aposentado teve pagamento de R$ 20.466.

O governador Eduardo Riedel (PSDB) tem salário de R$ 35.462 para administrar o Estado. Com os descontos obrigatórios, o valor cai para R$ 25.947,23. o que deveria servir como referência ao pagamentos dos demais servidores.

Categoria se defende – O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul (Sindifisco-MS), Warley Braga Heildebrand, saiu em defesa da categoria após a divulgação de dados sobre remunerações no “Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público 2024”. Ele assegurou que os valores recebidos pelos auditores estão dentro da legalidade e não ultrapassam o teto constitucional, ressaltando que as chamadas verbas indenizatórias não entram no cálculo do limite remuneratório.

“Esses valores não infringem o teto constitucional, estão dentro da lei. Verbas indenizatórias são recursos que reembolsam despesas realizadas no exercício da função, como transporte e participação nos resultados, e não são consideradas como remuneração fixa”, explicou Heildebrand, sobre pagamento por produtividade aos servidores pagos exatamente para esse função, a de garantir arrecadação.

O dirigente sindical também afirmou que já acionou a assessoria jurídica do Sindifisco-MS para verificar qualquer discrepância no levantamento e garantiu que, se houver casos que ultrapassem o teto constitucional, o próprio sindicato cobrará explicações. “Estamos seguros de que isso não acontece. Muitas vezes, os números apresentados incluem valores eventuais, como férias ou 13º salário, o que pode inflar os valores sem refletir a remuneração regular.”

Mas Heildebrand admite que alguns auditores fiscais ganham ainda mais, porque atuam em conselhos ou comissões, o que pode elevar os valores “de maneira legítima e amparada por lei”.

Procurado, o governo estadual reconheceu que servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) podem receber valores que superam o teto constitucional, mas os salários base estão em conformidade com a legislação vigente.

Segundo a nota, há deduções aplicadas à remuneração fixa, limitando-a ao teto constitucional. No entanto, verbas indenizatórias, como participação nos resultados, indenização de transporte e auxílio médico-social, não entram no cômputo do teto, sendo tributadas apenas pelo Imposto de Renda.

A administração estadual ainda reforçou que tais benefícios têm amparo legal e são direitos adquiridos pelos servidores, sem interferência da gestão atual. Essas informações reforçam a legitimidade dos pagamentos e o cumprimento da legislação no que se refere à remuneração da categoria.

(*) Campo Grande News

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