Um casal de Campo Grande conseguiu na Justiça o direito a receber o prêmio correspondente ao valor de um bolão que foi premiado em concurso da Mega-Sena, em 1999, que foi vendido, mas não foi registrado pela atendente da casa lotérica. A última decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), é de 2023, mas o caso voltou a ganhar repercussão após uma mulher alegar que marcou uma aposta com os números sorteados na última Mega da Virada, mas o jogo não ter sido registrado.
No caso mais recente, Elza Jesus Almeida afirma ter acertado os seis números sorteados na Mega da Virada de 2024 e tenta provar que fez o jogo regularmente e que tem direito ao prêmio milionário. Ela alega que marcou três jogos no volante, mas apenas dois foram registrados, ficando de fora o que continha as seis dezenas sorteadas no concurso.
Em Campo Grande, já houve caso similar, de jogo não registrado onde os apostadores conseguiram na Justiça o direito a receber o prêmio, mesmo sem a aposta ter sido validada. Diferente do recente, o casal tinha o recibo de compra do bolão, emitido pela casa lotérica e com os números.
Conforme consta no processo, os dois apostadores compraram meia cota de bolão do concurso 171 da Mega-Sena, em 1999, em uma casa lotérica em Campo Grande. Foi entregue a eles um recibo de compra, com os números, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.
Decisão judicial
O casal entrou na Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a lotérica a arcar com a indenização por danos materiais, no valor de R$ 675.356,57, correspondente a fração do prêmio que eles teriam direito caso o jogo fosse efetivado, além de indenização por danos morais em R$ 25 mil.
O Tribunal afastou a responsabilidade da Caixa Econômica em ressarcir o casal pelos danos causados pelo não recebimento do prêmio de cota.
Os magistrados entenderam que não ficou demonstrada a ocorrência de conduta ilícita passível de ser indenizada pela empresa pública e que não houve nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da casa lotérica, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária.
Foi considerado que a Caixa só poderia ser responsabilizada civilmente caso tivesse ciência pública da aposta e não tivesse realizado o competente pagamento do prêmio.
Para isso, há a necessidade da existência de um comprovante formal de aposta do jogo número 171 da “Mega-Sena”, mediante recibo registrado eletronicamente no sistema de loterias do banco, e não apenas o recibo constante nos autos, que é um documento “por conta e risco” emitido pela casa lotérica.
O processo se arrasta por décadas e transitou em julgado em 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a condenação da casa lotérica em pagar ao casal o valor correspondente ao prêmio e a indenização de R$ 25 mil, mantendo afastada a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
“A real expectativa pelo recebimento de um prêmio que nunca chegou a se consumar, por negligência do funcionário de casa lotérica, é algo juridicamente palpável, atingindo a esfera imaterial do autor, por gerar visível frustração e perda de oportunidade por responsabilidade de terceiros”, diz trecho da decisão.
Ao site Metrópoles, a advogada que representa o casal, Catarina Mariano, afirmou que o pagamento ainda não foi efetuado e que o valor definido ainda passará por atualização.
“Será feita essa liquidação dos valores de indenizações considerando juros, correção, honorários e tempo que já passou”, disse.