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Três Lagoas
quinta-feira, 3 de abril, 2025

Novas regras alteram saída temporária de presos no semiaberto de Três Lagoas

Detentos escolheram entre o Natal ou Ano Novo para passar com suas famílias.

Em Três Lagoas, 79 presos da “Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus” foram liberados para passar as festividades de final de ano com seus familiares. A concessão, denominada “saidinha temporária”, foi regulamentada pela 2ª Vara de Execução Penal do Interior, mas este ano trouxe mudanças significativas em comparação aos anos anteriores.

Tradicionalmente, os detentos eram autorizados a deixar a unidade para as celebrações de Natal e Ano Novo, com um período de 15 dias. No entanto, uma portaria de 2024 estabeleceu que cada preso deveria optar por apenas uma das datas comemorativas. “Os períodos autorizados são de 24 a 31 de dezembro para quem optar pelo Natal, ou de 1º a 7 de janeiro para os que escolherem o Ano Novo”, detalhou o juiz Luiz Felipe Medeiros na decisão.

Entre os 79 detentos contemplados, 66 optaram por passar o Natal fora da unidade prisional, enquanto 13 escolheram a saída no Ano Novo, informou o diretor da Colônia Penal, José Garcia Sales. Segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), apenas presos com bom comportamento e que cumpriram critérios rigorosos receberam o benefício.

Os reeducandos precisaram atender a condições específicas, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, ausência de faltas graves e apresentação de endereço fixo onde permaneceriam durante o período.

Durante o período de saída, os presos precisam seguir uma série de normas. É proibido frequentar bares, consumir bebidas alcoólicas ou participar de eventos em locais públicos. Além disso, devem permanecer em suas residências entre 18h e 6h. O cumprimento das regras é monitorado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A “saidinha temporária” é uma prática legal que visa contribuir para a reintegração social dos detentos, proporcionando o convívio familiar em datas comemorativas. Outras liberações estão previstas para 2025, em ocasiões como a Páscoa e o Dia das Mães, mas cada uma seguirá os mesmos critérios rigorosos, reforçando a disciplina no sistema prisional.

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