Escolas públicas e particulares devem solicitar caderneta de vacinação, mas matrícula não será negada caso haja atraso.
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira, 17, orientações sobre a obrigatoriedade de apresentar a caderneta de vacinação atualizada no momento da matrícula em escolas públicas e particulares do estado. A medida, detalhada no Diário Oficial, busca garantir que crianças e adolescentes estejam protegidos contra doenças evitáveis por meio de vacinação.
Embora a falta de vacinas em dia não impeça a matrícula ou a frequência às aulas, as instituições de ensino são obrigadas a notificar os responsáveis, concedendo um prazo de 30 dias para regularização. Caso o prazo não seja cumprido, a escola deve acionar o Conselho Tutelar e a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para que sejam adotadas as medidas necessárias.
A exigência está respaldada pela Lei n.º 3.924/2010, que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação para alunos de até 18 anos no ato da matrícula. Além de pedir a comprovação, as escolas são incentivadas a promover campanhas de conscientização sobre a importância da imunização.
Como alternativa à caderneta, as escolas podem aceitar declarações ou atestados de vacinação, que podem ser obtidos em qualquer unidade de saúde e apresentam de forma simplificada a situação vacinal do aluno.