Vítima recebe chamadas diárias de empresa, mesmo sem possuir dívida.
Um homem de 41 anos, morador do bairro Santos Dumont em Três Lagoas registrou uma denúncia de perturbação do trabalho e do sossego alheio na 3° Delegacia de Polícia Civil na última sexta-feira, 13. Segundo o relato do mesmo, há cerca de quatro anos ele vem recebendo ligações incessantes de cobrança por uma empresa, mesmo após esclarecer que não possui débito algum com ela.
A vítima informou que, apesar de ter comunicado várias vezes à empresa sobre a inexistência de qualquer dívida e a frequente perturbação causada pelas ligações diárias, a situação persiste. Em suas reclamações, a empresa prometeu resolver a situação, mas o problema continua sem solução.
A denúncia, registrada sob o caso de perturbação do trabalho ou do sossego alheio, reflete o impacto contínuo que práticas inadequadas de cobrança podem ter na vida dos consumidores. A Polícia Civil agora investiga o caso para encontrar uma resolução adequada para o alvo das ligações.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as ligações constantes e insistentes podem ser consideradas uma violação ao direito ao sossego, ao trabalho e à privacidade. O artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a situações constrangedoras ou vexatórias, ou que inclua abordagens invasivas ou ameaçadoras por parte das empresas de cobrança. Se as obrigações se tornam excessivas, ultrapassando os limites do bom senso, o consumidor pode buscar proteção jurídica.