Os veículos utilizados para ensinar condutores a dirigir em autoescolas possuem um novo limite de idade estabelecido pela legislação. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira,10. As informações são da CNN. A proposta foi encaminhada pelo deputado Abou Anni (União-SP), que está fora do exercício e passou pela aprovação das duas Casas, Câmara e Senado, antes de virar lei.
O texto indica que a idade permitida para os veículos de autoescolas – carros de passeio, motos, ônibus, entre outros – aumentou com relação ao que era definido anteriormente, no entanto continuará dependendo da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.
São três as faixas:
8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares);
20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
Anteriormente, as faixas sofreram alteração em: três, quatro e cinco anos, respectivamente:
Categoria A (motos e bicicletas motorizadas): 5 anos;
Categoria B (carro de passeio, picape, SUV): 8 anos;
Categorias C, D e E (caminhão, ônibus, van de passageiros): 15 anos.
A contagem idade do veículo começa a contar a partir exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.
A frota atual que circula pelas ruas envelheceu pelo décimo ano consecutivo.
Segundo o estudo mais recente sobre o assunto, divulgado em 2024 com base nos dados de 2023, no Brasil, a média de idade dos automóveis é de 10 anos e 10 meses. O levantamento é realizado anualmente pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças).