Lei de Outubro de 2012 proíbe a circulação de bicicletas, patinetes, triciclos, skates e similares, sendo passível de apreensão e multa, em caso de reincidência.
Após o caso do atropelamento de uma criança na “Pista de Saúde” da Lagoa Maior, e em cumprimento de uma lei, que proíbe a circulação de bicicletas, patinetes e similares nessa região, o DEPTRAN (Departamento Municipal de Trânsito), através de seus agentes, deflagraram uma operação na tarde desta quinta, 23 para identificar ciclistas que transitam no local.
Durante a ação, uma bicicleta foi apreendida pelos agentes na região do bairro Interlagos, onde o ciclista foi autuado e seu veículo encaminhado ao pátio do DEPTRAN, sendo retirados mediante apresentação de nota fiscal, onde em caso de reincidência, uma multa é aplicada.
A lei, de n° 2.628 de Outubro de 2012 coíbe tal prática, criada a partir do projeto nº 64, apresentado e aprovado na Câmara Municipal, onde trata não somente deste tipo de transporte na Lagoa Maior (bicicletas, patinetes, triciclos, skates e similares), mas também em praças, canteiros e similares públicos, exceto oficiais em serviço e também os veículos de uso de pessoas com necessidades especais e carrinhos de crianças.