Os gestores públicos que precisarem agilizar licitações em meio a situações de calamidade pública já contam com essa possibilidade. Isso porque está em vigor a Medida Provisória 1221/24, que, entre outros pontos, flexibiliza regras e impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos.
A medida compõe o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul, após as enchentes que afetaram pelo menos 460 municípios do estado. Pelos termos da MP, o gerenciamento de riscos dos contratos deve ocorrer somente durante a sua gestão pelo órgão licitador, com o intuito de acelerar o processo inicial de contratação.
Os contratos firmados com base nessas novas regras vão ter duração de um ano, prorrogável por igual período. Entre as possibilidades apresentadas no texto estão a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns; admissão a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico; redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances; e prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses.
A MP permite, ainda, ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso isso seja necessário. Os contratos firmados com base na MP devem ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Apesar de já estar em vigor, a MP só vira lei se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.