Suposta vítima poderá ser processada por falsa comunicação de crime. Outro caso de suposto roubo à um homem, após sair de agência bancária teria sido roubado por dupla armada também foi elucidado pela Polícia Civil.
Os agentes da SIG (Seção de Investigação Geral), durante diligências para apuração de um roubo em Três Lagoas, conseguiram apurar a falsa comunicação de crime feita pela falsa vítima, no registro do boletim de ocorrência.
O caso foi comunicado na manhã da última sexta (1°), quando um homem de 57 anos, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), relatando que na noite anterior, enquanto caminhava por uma calçada, foi surpreendido por dois criminosos, que roubaram sua carteira e seu celular com o emprego de ameaça.
Diante da gravidade da situação, as equipes da SIG iniciaram as investigações imediatamente, e em conversas com algumas testemunhas e com a análise das imagens de câmeras de segurança, encontraram indícios que apontavam a falsidade nas informações da suposta vítima. Ainda durante essas diligências, os investigadores foram informados pelos policiais da DEPAC, que a falsa vítima havia procurado a unidade policial para relatar que havia encontrado sua carteira com os seus documentos pessoais, o que levantou a suspeita.
Ao continuarem as investigações, os investigadores descobriram que na verdade, o homem teria consumindo uma grande quantidade de bebidas em um bar, e acabou esquecendo seus pertences nesse estabelecimento, sendo intimado a comparecer na sede da SIG e prestar esclarecimentos. Já na SIG, acabou assumindo que não aconteceu nenhum roubo, e que registrou o boletim de ocorrência porque não se lembrava onde tinha deixado seus bens, informando a perda dos objetos.
OUTRO CASO DE FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME FOI REGISTRADO NO MÊS DE FEVEREIRO
No mês passado, um homem também procurou as equipes policiais, na área central de Três Lagoas, alegando que um criminoso, armado havia o abordado quando saía de uma agência bancária, e roubado um envelope com R$ 8 mil em dinheiro. Com as informações do fato, as investigações foram iniciadas, e durante diligências, as equipe das SIG apuraram a falsidade do fato.
Naquela ocasião, a falsa vítima foi intimada a comparecer na sede da SIG, onde foi ouvida formalmente e acabou relatando ao delegado responsável que tinha inventado o falso roubo por estar enfrentando “problemas pessoais”, e que em razão disso “ sua cabeça estaria imaginado coisas”.
Caso seja comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática de crime, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão.