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Justiça Eleitoral julga infundada denúncia contra Márcia Moura

Política – 08/10/2012 – 11:10

Candidata a prefeita pela Coligação Unidos por Três Lagoas havia sido denunciada por suposta compra de votos, com pedido de cassação pela Coligação Três Lagoas de Todos.

O Programa Linha Direta com a Notícia da Rádio Caçula entrevistou na semana passada o advogado da Coligação “Unidos por Três Lagoas”, Clayton Mendes, que disse que a Justiça Eleitoral de Três Lagoas, através da juíza da 51ª Zona Eleitoral, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, julgou improcedente a representação da Coligação “Três Lagoas de Todos”, protocolada no dia 6 de setembro, contra Marcia Moura e o candidato a vereador do PRB, Dorival Ferracini, por denúncia de compra de votos.

Segundo Dr. Clayton, na tentativa infundada de denegrir a imagem da candidata a prefeita pela Coligação Unidos por Três Lagoas e até de pedir a sua cassação e a do candidato a vereador, Luiz Carlos Alonso, representante da Coligação Três Lagoas de Todos, baseou-se no fato que uma eleitora teria recebido em sua residência assessores da prefeita Márcia Moura, que lhe teriam oferecido favores em troca de votos.

Isso não aconteceu, conforme constam nos autos do processo de número 305-2012.6.12.0051, apesar de haver sido comprovado que o candidato a vereador, vendo a situação social delicada em que se encontrava aquela determinada pessoa, se condoeu e mostrou-se solidário, pagando-lhe a conta de luz, já vencida, no valor de R$ 91,99, afirmou. 

Houve o pagamento da conta, sem dúvida, mas não há qualquer comprovação nos autos de que o representado Dorival tenha pedido votos em troca do referido pagamento”, proferiu a Juíza Eleitoral.

Ainda, segundo os autos, a Juíza Aline Beatriz Lacerda lembrou aos denunciantes que “o Poder Judiciário não pode fundamentar suas decisões com base apenas em suposições.

 A alegação de captação ilícita de sufrágio demanda prova robusta e inequívoca de sua realização, principalmente no que tange à demonstração de tentativa de obter o voto do eleitor em troca do favor dispensado”.

Na sentença, favorável à candidata Márcia Moura, a Juíza Eleitoral, ao julgar improcedente a representação eleitoral, baseou-se no fato de que “não restou cabalmente comprovado, mesmo pelas palavras da denunciante, qualquer atitude dos representados que leve ao entendimento de que teria ocorrido tentativa de compra de votos”.

Fonte: Com informações Ascom / Rádio Caçula

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