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segunda-feira, 28 de outubro, 2024

Ex-juiz fala sobre o que é proibido e permitido em eleição

Política – 07/10/2012 – 08:10

TARYNE ZOTTINO – No dia de pleito eleitoral a cidade invariavelmente amanhece com ruas tomadas por milhares de ‘santinhos’. Existe uma punição para coibir esse tipo de abuso?

ANDRÉ BORGES – Esse tipo de conduta é vedada. O responsável (candidato ou partido) pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral indevida (multa e até processo criminal).

O que o eleitor não pode fazer no dia do pleito sob pena de incorrer em crime eleitoral?

Qualquer tipo de propaganda eleitoral, usar roupas com identificação de candidatos, distribuição de santinhos, manutenção de placas ou cartazes em imóveis particulares até a distância de 50 metros do local de votação, permanência de veículos com propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação, dentre outras condutas vedadas.

Diante de irregularidade que constatar, o eleitor pode recorrer onde e a quem para as denúncias?

Deverá recorrer a qualquer autoridade (polícia, juiz, promotor) ou fiscais (dos partidos políticos), que deverão acolher reclamações em geral dos cidadãos, para as providências legais.

Eleitor que for preso no dia das eleições responde a que tipo de crime?

Responderá pelo crime que estiver praticando (compra de votos, propaganda eleitoral indevida, transporte de eleitor etc.).

Se liberado em tempo hábil, esse eleitor pode ainda votar ou fica proibido? Neste caso, como ele deve proceder perante a Justiça eleitoral?

Se conseguir a liberação em tempo hábil (por fiança, por exemplo) poderá votar normalmente.

Se o eleitor receber amigos ou familiares em casa para café da manhã ou almoço e os carros estiverem adesivados, isso pode significar crime eleitoral?

Não é crime, porque nenhum ilícito estará sendo praticado.

O presidente das seções têm poder para tomar providências caso surjam situações que entenda como problema. Uma delas é chamar a Polícia Federal. O eleitor, que se julgar prejudicado pela atitude deste presidente, não tem como se defender?

Qualquer autoridade, o que se inclui o Presidente das Seções Eleitorais, tem o dever de adotar condutas enérgicas visando evitar qualquer desordem ou ilícito. O eleitor sempre será ouvido e deverá ter suas alegações devidamente consideradas.

O eleitor, por um motivo ou outro, não encontrou sua seção e o prazo para votar está prestes a se findar. Ele pode votar em outra seção mais próxima?

O voto somente pode ser efetivado na seção eleitoral de cada um, que consta do título eleitoral.

Se chegar com sintomas de embriaguêz para votar, o eleitor pode ser impedido pelos mesários?

Não há previsão legal para esse tipo de situação. O direito ao voto deve ser garantido.

O mesário corre o risco de ser acusado de homofobia ao se cercar de todos os cuidados para aceitar o documento de identificação de um transsexual para deixá-lo votar?

O tema deve ser solucionado de maneira ponderada e razoável, mantendo-se os direitos de todos os cidadãos.

Fonte: Correio do Estado / Divulgação

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