Política – 06/10/2012 – 14:10
Por determinação judicial, o juiz Eleitoral, Dr. Marcelo Guimarães Marques, decidiu nesta quinta-feira (4), pela apreensão de materiais de campanha do candidato a prefeito José Domingues Ramos, conhecido como Zé Cabelo do PSDB (45), em Ribas do Rio Pardo. Trata-se de informações não confirmadas que estão contidas em um jornal intitulado “O Trabalho dos 45 para Ribas”.
A apreensão ocorreu por volta das 20h no comitê de Zé Cabelo. Integrantes da coligação do PSDB compareceram no local após a chegada de uma diligencia da Policia Miliar. A viatura acompanhou a apreensão,feita pela justiça eleitoral do município, de centenas de jornais.
Consta nos autos que “a distribuição de material de propaganda inverídica é vetada pelo art. 323 do Código Eleitoral”, ponto que sustenta a decisão da justiça. Consta ainda que o seguinte jornal usa de má índole para atacar o candidato adversário a prefeito, Roberson Moreira (PPS), citando inverdades sobreresultados de pesquisa eleitoral.
Com isso, fica “DEFIRIDO O PEDIDO LIMINAR” proibindo Zé Cabelo e sua coligação de “confeccionar, distribuir e divulgar” este material devido à falta de verdade publica. Caso haja descumprimento da sentença, fica registrada, ainda, uma pena com multa de R$ 5.000,00 por dia.
O mandato de busca e apreensão foi encaminhado às Policias Civil e Militar, solicitando que todo material encontrado seja apreendido e a pessoa que detenha qualquer quantia deste impresso seja encaminhado para unidade policial para que se possa tomar as providencias cabíveis.
No local, nenhum dos integrantes da coligação condenada quis prestar esclarecimentos. O candidato a prefeito Zé Cabelo, assim como seu vice, Paulo Tucura (PMDB), foram procurados por nossa equipe de reportagem, mas nenhuma declaração foi dada até o fechamento desta edição.
Fonte: Assessoria de imprensa / Divulgação