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quinta-feira, 9 de janeiro, 2025

Em MS, partidos têm até 14 de novembro para pedir veiculação de propaganda partidária

Propagandas serão veiculadas no primeiro semestre de 2024, ano das eleições.

CORREIO DO ESTADO – Desde quarta-feira (1º), o Tribunal Eleitoral Regional de Mato Grosso do Sul iniciou o período em que os órgãos partidários estaduais poderão apresentar requerimento para veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2024. O prazo vai até o dia 14 de novembro. 

Conforme divulgado, somente os partidos políticos e federações que atingiram a cláusula de desempenho por ocasião das Eleições 2022 (art. 17, § 3º da Constituição Federal) poderão veicular propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão.

A Portaria TSE nº 845/2023, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do dia 27 de outubro e disponível na página do TSE, divulga quais partidos políticos possuem direito à propaganda partidária, bem como a atribuição de tempo para cada um deles. 

O agendamento das inserções regionais deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do sistema SisAntena, regulamentado pela Resolução TRE-MS nº 813/2023. Concluído o agendamento, o sistema emitirá formulário de requerimento que deverá ser utilizado para peticionamento no PJe, nos termos da citada Resolução.

A previsão é de que o primeiro turno seja no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Com o objetivo de facilitar a vida dos eleitores, a Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços on-line, sem que a pessoa precise sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral

A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas, solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.  

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

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