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Deputado Giroto vota pela aprovação do Código Florestal que beneficia os produtores rurais

Política – 19/09/2012 – 11:09

O deputado federal Giroto (PMDB/MS) votou na noite de hoje (18/09) pela aprovação do texto-base elaborado pela Comissão Mista, que reintroduz as regras vetadas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal. O texto beneficia os médios produtores em relação a recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). A proposta agora segue para o Senado Federal.

De acordo com o deputado federal Giroto “tínhamos (os deputados) que votar a matéria hoje, caso contrário o setor agrícola enfrentaria uma insegurança jurídica. Temos, agora, que debater os problemas da nova lei à medida que forem surgindo. Este Código Florestal da segurança jurídica ao meu Estado, a minha capital, por sermos um Estado produtor, um Estado em que a agropecuária tem grande importância econômica”.

O texto aprovado estipula que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros. A redação do Governo federal encaminhada ao Congresso Nacional determinava a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos. Também o texto permite que replantio seja feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.

Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender a determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.

Já para as pequenas propriedades (até 4 módulos) não houve alterações. Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água. Se maior que 1 módulo e até 2 módulos, a recomposição deverá ser de 8 metros. Acima de 2 e até 4 módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

O texto da comissão também trouxe alterações que ampliam a proteção de rios. A proposta determina cinco metros de área de preservação permanente (APP) para rios temporários de até dois metros. Os cursos d’água efêmeros não necessitam de APP.

Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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